Tanto o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM) de Pelotas/RS como o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)  de

O Edital de Pelotas, abaixo, foi publicado no Jornal Diário da Manhã de 07.03.12.

O Edital de Pelotas, abaixo, foi publicado no Jornal Diário da Manhã de 07.03.12.

Rio Grande/RS estão em processo eleitoral. Esses verdadeiros parlamentos ambientais são importantes não só pelo acompanhamento da aplicação dos recursos públicos para projetos ambientais, bem como porque garantem a participação da sociedade ivil na gestão ambiental.

No caso do COMPAM , as organizações não governamentais e instituições da sociedade civil interessadas num assento para o biênio 2012/2013, deverão estar inscritas no Cadastro Municipal de Instrumento e Atividades de Proteção Ambiental (CAIAPAM) e/ou Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) e apresentar cópia da ata da eleição da atual diretoria, das duas últimas reuniões e relatório anual de atividades relativo ao ano de2009. Já as instituições públicas deverão manifestar expressamente o interesse junto a Coordenação do COMPAM.

O prazo para entrega dos documentos é amanhã, 26.03, na Secretaria do COMPAM, junto a Auditório da Secretaria Qualidade Ambiental (SQA), sito a Rua Professor Araújo, nº. 1653, Pelotas/RS.

No dia 29/03/2012, em Assembléia Pública, a ser realizada no Auditório da Secretaria SQA, às 14h, as instituições da sociedade civil, conforme estabelece a lei, elegerá seus representantes.

 Já o COMDEMA receberá inscrições até o dia 01.04.12. Após uma Comissão eleitoral dará encaminhamentos.

O Edital de Rio Grande, abaixo, foi publicado no Jornal Diário Popular (edição Rio Grande), em 01.02.12.

Eleições que arranham as leis

Em que pese tenha a mesma previsão legal, a eleição no COMDEMA não vem sendo democrática e nem observando as regras eleitoras vigentes, uma vez que os representantes da sociedade civil não são eleitos somente pelos próprios representantes, mas sim também por representantes de outros segmentos, como o Poder Público.

Tal processo afronta a lei e é uma clara interferência na auto-organização da sociedade civil, uma vez que outros setores votam, corrompendo o pleito. É como se um eleitor com domicilio eleitoral em Pelotas votasse na eleição municipal de Rio Grande e tivesse seu voto considerado válido pela Justiça Eleitoral e vice versa.

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