O Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) realiza sua 9a Reunião Ordinária amanhã, dia 19 de outubro de 2011, em Brasília.

O CNZU é órgão nacional da Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional Especialmente como Hábitat para Aves Aquáticas também conhecida como Convenção de Ramsar (Irã, 1971), a qual reconhece a importância ecológica e cultural de tais ecossistemas.

A reunião tratará da discussão do Relatório Nacional sobre a Implementação da Convenção de Ramsar no Brasil, o qual será submetido à Conferência das Partes (COP) 11, em junho de 2012, em Bucareste, na Romênia, cujo tema será “Zonas Úmidas, Turismo e Lazer”.

Segundo o MMA a COP “é a instância de formulação e aprovação de políticas para a Convenção. Além de zelar pelo funcionamento do tratado e de examinar as inclusões e alterações na Lista de Ramsar, esse fórum elabora as resoluções, de ordem geral ou específica, às partes contratantes sobre conservação.”

O Prof. de Direito Ambiental, Antônio Soler, do CEA e representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS) no CNZU, informa que “é uma obrigação dos países signatários elaborarem periodicamente Relatórios Nacionais, cujo objetivo principal é avaliar se a ações eventuais políticas para as zonas úmidas atendem a da Convenção de Ramsar. E prossegue: “o Brasil possui somente 11 Sítios Ramsar, totalizando um pouco mais de seis milhões e meio de hectares, números reduzidos quando confrontados com a diversidade de biomas e de ecossistemas, bem como com a sua dimensão territorial. Isso sem fazer comparações com outros países menores, como a vizinha Bolívia que apresenta quase oito milhões de hectares, distribuídos em 8 Sítios Ramsar ou até mesmo Chade, na África, com 5 Sítios Ramsar, somando mais de doze milhões de hectares de áreas protegidas”.

O referido relatório deverá identificar lições e experiências exitosas que devam ser compartilhadas com outros países; identificar as questões emergentes e desafios de implementação da Convenção enfrentados pelo Brasil e; sistematizar subsídios para a avaliação da eficácia da implementação da Convenção no Brasil.

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