E o mercado imobiliário quer avançar (mais) sobre as APPs.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA), órgão colegiado, de função deliberativa, normativa e fiscalizadora, instância superior do Sistema Municipal de Política Ambiental, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) realizará sua reunião ordinária mensal hoje, 27 de setembro de 2011, terça-feira, às 14h, no auditório do Instituto Chico Mendes de Proteção à Biodiversidade (ICMBio), sito à Rua Visconde de Paranaguá, s/n°, em frente ao Hospital Universitário, em Rio Grande/RS, conforme convocação do seu presidente, Mara Nubia Cezar de Oliveira.

A pauta prevista é:

  1. Informes
  2.  Análise e votação da Resolução COMDEMA nº 004/2011;
  3. Assuntos gerais.

A referida resolução foi motivada pelo fato de que o COMDEMA observou que em algumas iniciativas do conselho encarregado de tratar do Plano Diretor de Rio Grande, estão sendo tomadas medidas que invadem a competência do COMDEMA, sem que este seja informado ou que seja chamado a colaborar e, por conseqüência, extrapolam as atribuições daquele colegiado urbanístico, sendo passiveis de declaração de nulidade por falta de base legal para as mesmas, cabendo ao próprio COMDEMA, a sociedade civil e o Ministério Público adotarem as medidas legais aplicáveis ao caso.

O cientista social Anderson Alexis, representa o CEA no COMDEMA. Foto: CEA

O cientista social Anderson Alexis, representa o CEA no COMDEMA. Foto: CEA

 As alterações do Plano Diretor que suscitaram tal medida do COMDEMA são relativas as mudanças nas dimensões das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d’água, visando sua redução, o que desprotege os ecossistemas e coloca em risco o patrimônio e a vida das pessoas

O CEA já havia detectado tais invasões de competências, em especial quando da elaboração da lei do atual Plano Diretor de Rio Grande, notadamente na matéria relativa a Educação Ambiental (EA), conforme artigo Notas Preliminares Sobre a Lei Orgânica Municipal e a Eficácia das Leis Ambientais Locais Em Rio Grande – RS, fruto das pesquisas do Grupo Transdisciplinar em Pesquisa Jurídica para a Sustentabilidade (GTJUS), na FURG. (em breve o artigo estará disponível na íntegra na Secção Nossos Textos, nesse Blog): “o PL do novo Plano Diretor de Rio Grande trata da matéria, destacando a promoção da conscientização ambiental através de programas e projetos. Cabe refletir a cerca da legalidade e da adequação de uma lei ordinária urbanística, como é o Plano Diretor, disciplinar a matéria da seara da EA. O que nos parece mais adequado é que, não só as leis da gestão urbana, por obvio, observem os preceitos da EA, assim como outras leis, mas que não regulem a matéria, pois não é de sua competência fazê-lo, alem de se revestir de duvidosa legitimidade.” (SOLER et ali, 2007, p.63).

Segundo informou a Fiscal Ambiental da SMMA/PMRG, Ecóloga Anelise Gomes, “a SMMA justifica sua ausência na referida reunião face a participação da Secretária e do corpo técnico da Secretaria no seminário sobre licenciamento Ambiental, organizado pela PATRAM”, o qual ocorrerá no prédio anexo ao da reunião do COMDEMA.

O CEA, atualmente acompanha o COMDEMA como observador/ouvinte, conforme faculta a Constituição Federal, através da Profa. de História Aline Menezes e do Cientista Social Anderson Alexis.

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