O Diário Oficial da União (DOU) dessa semana publicou Portaria do MMA que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Entre as competências do Conselho Deliberativo, conforme a nova norma, encontram-se:

– estabelecer prioridades e diretrizes para atuação do FNMA, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente;

– definir orientações gerais para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, com vistas à adequação dos recursos disponibilizados à programação anual estabelecida;

 – julgar, em última instância, os projetos considerados aptos a receber recursos do FNMA;

– aprovar normas, instrumentos convocatórios, formulários e orientações para elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos;

 – avaliar e opinar quanto ao relatório anual de atividades do FNMA;

 – emitir resoluções e outros expedientes sobre matérias de sua competência;

 – aprovar moções e dar publicidade;

O novo RI continua considerando as duas formas de acesso aos recursos:

I – Demanda Espontânea: linha de apoio a projetos apresentados pelas entidades proponentes, atendendo aos temas e critérios estabelecidos pelo FNMA; e

II – Demanda Induzida: linha de apoio a projetos apresentados pelas entidades proponentes, atendendo às exigências do instrumento de convocação, em conformidade com as prioridades estratégicas estabelecidas pelo Governo Federal e com a Política Nacional do Meio Ambiente.

O Centro de Estudos Ambientais (CEA), até recentemente (2009) fazia parte de tal Conselho Deliberativo, representando Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), através da bióloga e mestre em Educação Ambiental, Cíntia Barenho.

Cintia Barenho (CEA), Cap. Facin (3a. Cia Ambiental) e Leonardo Cardoso (SQA) , em Reuniao do COMPAM , na Câmara de Vereadores de Pelotas/RS, 2008 . Foto: CEA

 

Até 2009, conforme levantamento feito pelo Conselho Deliberativo, o “passivo” do FNMA era assim:

+ Dos 156 projetos apresentados ao FNMA na demanda induzida e espontânea:

– 88 foram analisados e aprovados, perfazendo um total de R$ 26,7 Milhões;

– 68 projetos não foram avaliados, num total de R$ 18,7 Milhões;

– os 156 projetos atingiam um valor total de R$ 45,4 milhões, contudo nenhum valor havia sido liberado até então. Nesse elenco havia projetos de 2003 até 2006.