Acontece hoje e amanhã (24 e 25 de novembro de 2010), a 100ª Reunião Ordinária, no Edifício-Sede do IBAMA, em Brasília/DF.

Na pauta:

MOÇÕES

– Proposta de Moção que recomenda a criação de Corredor Ecológico no Rio Pelotas.

– Proposta de Moção de repúdio à construção da UHE Belo Monte.

– Proposta de Moção de Repúdio ao Projeto Estaleiro da OSX na Baia Norte da Ilha do Estado de Santa Catarina.

– Proposta de Moção sobre Política Integrada de Combate a Incêndios Florestais.

RESOLUÇÕES

– Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam Unidade de Conservação (UC) ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências.

– Dispõe sobre Movimentação Interestadual de Resíduos Perigosos.

– Revisão da Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002.

– Propostas complementares às Resoluções nº 357/2005 e n° 397/2008 que dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelecem as condições e padrões de lançamento de efluentes.

Interessado: CONAMA

– Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2011.

Informes

– Informe do IBAMA sobre o andamento do cumprimento das condicionantes do Licenciamento Ambiental do Projeto de Transposição do Rio São Francisco

– Informe do Serviço Florestal Brasileiro sobre o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas 2009

Relatório do Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – sobre o CONAMA.

Informe da ABEMA sobre a Resolução CONAMA n.º 418/2009, referente à Elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV e implementação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso

Informe sobre a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP-10, Nagoya, Japão

Cabe mencionar que dessa densa pauta, no mínimo, dois itens revelam uma clara e nefasta flexibilização da lei ambiental em prol dos interesses econômicos desenvolvimentistas: 1) a Resolução que trata de licenciamento de empreendimento e atividades que afetam UC ou sua zona de amortecimento, pois essa revoga, entre outras, a Resolução CONAMA 13/90, que criou a zona mínima de entorno, equivalente a um raio de 10 km em UC e a; 2) Resolução que propõe revisar a Resolução CONAMA 303/02, pois pretende diminuir a abrangência das Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O CEA já representou as ONGs da região sul do Brasil no CONAMA, em dois mandatos, um na década de 90 e outro na década atual, oportunidades na qual contou com a representação dos advogados Antonio Soler, Alexandre Melo Soares, Sandro Ari Andrade de Miranda e da Profa. de Educação Física Cimara Correa Machado.

Assista a transmissão ao vivo da 100ª Reunião Ordinária do CONAMA pelo endereço eletrônico: http://video.cnrh.gov.br/.

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