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Reunião do COMPAM em 17.05.2010. Foto: CEA

O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental de Pelotas/RS, realiza sua 8ª Reunião Ordinária amanhã, dia 01/08/2011, segunda-feira, com previsão da seguinte pauta:

1) Verificação de quorum;

2) Justificativa de ausência;

3) Atas das reuniões anteriores;

4) Estruturação COMPAM;

5) Reformulação Câmaras Técnicas;

6) Continuidade “Junho Ambiental”;

7) Oficialização site COMPAM;

8 ) Edital FMAM;

9) Assuntos gerais

Na última reunião do COMPAM, Sergio Dorneles, representante da atual Coordenação, a cargo da ONG Grupo de Apoio ao Esporte e a Cultura (GAEC), conforme rodízio regimental entre as quatro instituições da Coordenação Colegiada (composta também pela SQA, SMS e AEAP), declarou sua pretensão de trabalhar pela estruturação mínima do Conselho, uma vez que o mesmo foi sucateado de forma intensa nos últimos anos. Dorneles também declarou a importância de que sejam respeitados o Regimento Interno e as leis ambientais municipais.

Uma das ações principais da atual Coordenação do GAEC no COMPAM é, segundo Dorneles, fazer com o Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM), atualmente chegando perto de dois milhões de reais depositados e a disposição para projetos ambientais, seja realmente empregado para esse fim, diferentemente do que aconteceu com alguns projetos aprovados pelo COMPAM e que aguardam mais de três anos para liberação de recursos por parte da SQA, a quem compete, por lei, garantir que as decisões do COMPAM sejam implementadas, num claro desrespeito ao Conselho e uma afronta a legalidade e a democracia.

Conforme estabelecem as normas vigentes, cabe ao COMPAM elaborar e aprovar o chamamento de projetos ambientais, atrvés de editais públicos, para uso dos recursos do FMAM, nos termos previstos para as seguintes áreas:

A - Unidades de Conservação (levantamento de áreas propícias à preservação, plano de manejo de áreas já existentes e não implantadas, execução e outros investimentos);

B - Educação ambiental formal, não formal e informal (seminários, congressos, publicação de material de suporte e projetos temáticos de inserção comunitária, com durabilidade não inferior a 01 (um) ano e não superior a 02 (dois) anos);

C - Fortalecimento do controle ambiental do município e dos Órgãos Públicos a ele conveniados (aquisição de material permanente e de consumo, contratação de terceiros a fim de fornecer laudos técnicos para subsidiar as decisões administrativas do órgão ambiental municipal e desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em questões ambientais);

D - Pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, preferencialmente para as que tenham alcance regional (estudos sobre a produção e uso de energia, estratégias de produção econômica de baixo impacto ambiental e métodos para diminuição da produção de resíduos);

E - Apoiar projetos de organizações não governamentais (ONGs) sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal o fortalecimento institucional da entidade (compra de material permanente para a organização e pagamento de pessoal com a finalidade organizacional da entidade).

Reunião do COMPAM em 040607. Em pé Amilton Moreira, da Fundação Tupahuê, Coordenação do COMPAM a época. Foto: CEA

Veja mais em: http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/07/26/compam-trata-de-seu-funcionamento/ e http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/07/12/compam-busca-incidir-sobre-a-politica-ambiental/.

 

Cíntia Barenho e Luiz Rampazzo, do CEA. Foto: CEA.

 

Acompanhe todas as segundas-feiras o  comentário sobre ecologia política do CEA,  desde 1983 o coletivo pela sustentabilidade, na RadioCom, durante o Programa Contra-ponto, pela manhã.

Ouça o ecolgista Luiz Rampazzo, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), em 11.04.11, sobre a ocupação dos espaços urbanos, especialmente do “império” do automóvel, feito na nossa parceira RadioCom (104.5, FM).

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Por Fernando Porfírio

O sistema de divisão de função impede que o órgão de um poder exerça as atribuições de outro, de modo que a Prefeitura não pode legislar, como também a Câmara não pode ter função específica do Poder Executivo. No Direito brasileiro, o vício da lei, por usurpação de iniciativa, é causa de nulidade, por inconstitucionalidade formal.

Com o fundamento de vício de iniciativa e de violação do pacto federativo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 2483-A/2010, do município de São Vicente, no litoral paulista. A norma obrigava supermercados a substituir as sacolas plásticas convencionais por embalagens biodegradáveis.

A lei ainda determinava prazo de 30 dias para as empresas se adequarem a regra e, no caso de descumprimento, previa multa de R$ 1,5 mil que seria aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto de lei foi apresentado por um vereador, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.

A tese vencedora encontrou resistência. Por quinze votos a seis, prevaleceu o entendimento do desembargador Samuel Júnior, relator do recurso. “Quando o Parlamento, portanto, edita, por sua iniciativa, lei cuja matéria é reservada ao Poder Executivo, o ato será nulo, por vício de inconstitucionalidade formal”, afirmou o relator.

Para o desembargador Samuel Júnior, ao propor a norma, a Câmara de Vereadores editou ato que gera obrigação e deveres para os órgãos executivos do Município e, com isso, deixou de observar a iniciativa de lei reservada ao prefeito, contrariando regras do estado de São Paulo e da Constituição Federal.

“A falta de iniciativa, quando se trata de competência reservada, não pode ser convalidada pela sanção, do mesmo modo que o projeto de lei votado sem quorum”, justiçou o desembargador Samuel Júnior. Segundo o relator, o vício de origem opera ex nunc (desde agora), não podendo o ato de sanção confirmar esse erro.

O desembargador Renato Nalini capitaneou a divergência. Ele considerou que a defesa de um meio ambiente saudável não permite o apego a esse tipo de formalismo. No entendimento de Nalini, é certo que a lei questionada goza de legitimidade, exatamente por ter sido decorrência de uma política municipal de defesa do meio ambiente. Ainda segundo o desembargador, a legitimidade da norma também deve prevalecer por esta [a lei] se inserir em um amplo plano de medidas que encontram fundamento na defesa do interesse das presentes e futuras gerações.

“Dessa maneira, emerge cristalino que a força legitimadora da ação do Estado – aqui através da figura do Município – no plano de uma democracia participativa com fundamento discursivo e dialógico – é instrumento hábil a afastar a incidência de principiologia ultrapassada acerca da constitucionalidade da lei questionada”, completou.

O tribunal acabou atendendo pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Por quinze votos a seis, a corte paulista entendeu que a lei de São Vicente era inconstitucional por vício de iniciativa (no lugar de ser proposta pelo Executivo, partiu de provocação da Câmara de Vereadores) e violava o pacto federativo.

“A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação, seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador”, afirmou em seu voto o desembargador Samuel Júnior.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011

Fonte: www.conjur.com.br.

O Vitae Civilis apresentou na última quinta-feira (21), na reunião da Comissão de Políticas de Desenvolvimento e Agenda 21 (CPDS), vinculada à Câmara de Recursos Naturais do Conselho de Governo, , quatro produtos referentes ao estudo elaborado entre setembro de 2010 e janeiro de 2011 sobre a aplicação da Agenda 21 no Brasil. O estudo foi contratado pelo Ministério do Meio Ambiente e PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em licitação pública no primeiro semestre de 2010 e executado entre agosto e dezembro do ano passado.

Os resultados apresentados para os membros da Comissão incluem a atualização da Agenda 21 Brasileira e a reestruturação e revitalização da CPDS; um documento contendo a  sistematização de 100 Experiências de Agendas 21 Locais no Brasil,  selecionadas a partir de fontes governamentais e não-governamentais; a análise e  proposta de atualização de Agenda 21 Brasileira e a proposição de um evento  nacional sobre o tema da atualização da Agenda 21 Brasileira.

Renato Cunha, do GAMBA/FBOMS na CPDS, durante o Projeto Ambientalistas Educadores, realizado em conjunto com o CEA. Rincão Gaia, Pantano Grande/RS. Foto CEA

Segundo Renato Cunha, do Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBA) e um dos conselheiros da Comissão, revitalizar a CPDS e fortalecer a Agenda 21 com a ajuda de todos os envolvidos é um processo importante principalmente quando se tem pela frente a conferência Rio+20. “É fundamental apresentarmos na Rio+20 o que o Brasil tem feito. A CPDS é como uma instância de organização para a conferência”. Além disso, Cunha reafirma a importância de um evento nacional sobre a Agenda 21 antes da conferência que acontece em maio de 2012. “Isso (o evento) é muito importante para discutirmos como está a implantação da Agenda 21. Como ela rebate nas políticas públicas, por exemplo.”

O trabalho analisou programas e iniciativas do governo federal inseridas nos PPAs – plano plurianuais desde 2003. Percebeu-se que há um número impressionante de medidas que convergem com recomendações e diretrizes da Agenda 21 brasileira, ainda que seus gestores e responsáveis não tenham tomado conhecimento desta. Por outro lado, percebeu-se a atualidade das recomendações e propostas da Agenda 21 nacional: segundo Rubens Born, integrante da equipe que realizou o estudo, “há ainda muito que se fazer para lograr a inserção do paradigma da sustentabilidade social, ambiental e econômica nas políticas de desenvolvimento nas diversas esferas  da Federação”. Para Born, as contradições e discrepâncias entre programas e políticas setoriais, entre si e com o marco da sustentabilidade, poderiam ser melhor enfrentadas tendo a Agenda 21 como uma referência inspiradora, por um lado, e a CPDS como um colegiado que colabore com conselhos e comissões de políticas setoriais, para “desfragmentar, integrar e dar coerência às iniciativas do Estado brasileiro no campo da sustentabilidade”.

Entre as propostas colhidas pelo estudo do Vitae Civilis destacaram-se  a de que a implementação da Agenda 21 brasileira e o funcionamento da CPDS possa ter como foco iniciativas e programas voltados à mudança de padrões de produção e consumo, erradicação da pobreza e transição para um desenvolvimento de baixo carbono, criando-se sinergia com planos como os de mudança de clima, de produção e consumo sustentável, e do Programa Brasil sem Miséria, entre outros. Ao longo da realização do estudo colheram-se também propostas para que a CPDS possa ser um foro rumo à Rio+20 que articule as experiências locais e nacionais para a construção da sustentabilidade, levando em conta tanto as iniciativas que emergem localmente como as associadas a programas e políticas governamentais.

Na reunião, a representante do MPOG – Ministério de Planejamento, Gestão e Orçamento, que atua como vice-presidente da comissão, disse que o PPA em elaboração incluirá ações de Agenda 21 no campo do licenciamento ambiental. Tendo em vista que a Agenda 21 é uma agenda de desenvolvimento sustentável e não meramente uma plataforma ambiental, conselheiros da CPDS demandaram uma apresentação especial do MPOG sobre o PPA, de forma que a CPDS possa cumprir com uma de suas atribuições.

Entre as principais conclusões sobre as Agendas 21 locais destacadas no estudo, a de que tais processos promovem o engajamento de organizações da sociedade civil na formulação e implementação de políticas de desenvolvimento local integrado e sustentável, mas que o sucesso disso depende de envolvimento do Poder Público, de inserção de recomendações da Agenda 21 nas normas e inciativas institucionais do município e o fomento das atividades, que não podem ser de responsabilidade exclusiva da área ambiental.

Para Cristina Palmieri, da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e conselheira da Comissão, revitalizar a CPDS e a Agenda 21 é fundamental. “Nós da sociedade civil queremos esta revitalização”. Segundo ela, o compromisso da CPDS é escutar os envolvidos, nos diferentes níveis, e elaborar um documento que apresente essas demandas. “É importante lembrar que a Agenda 21 veio consolidar as diferentes redes sociais”.

Foi sugerido também que interlocutores de conselhos de políticas setoriais, especialistas em diversos temas e representantes de redes e alianças, tais como Rede Brasileira de Agendas 21 locais, possam ser chamados a participar das reuniões e atividades da CPDS.

A partir do estudo organizado pelo Vitae Civilis será possível aportar subsídios para a eventual atualização da Agenda 21 Brasileira, visando a ampliação de sua aplicação nos próximos anos, como ferramenta associada aos temas e objetivos da  Rio+20. Caberá ao Governo a divulgação dos resultados do estudo contratado junto ao Vitae Civilis, e espera-se que sua divulgação possa ser um instrumento de fortalecimento dos esforços para a consolidação das experiências e programas explicitamente ou não decorrentes da Agenda 21, especialmente para a mobilização e diálogos intersetoriais em torno da Conferência Mundial da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012 (a Rio+20).

Para Antônio Soler, professor de Direito Ambiental e representante do CEA/FBOMS na CPDS, instrumentos de gestão, ainda que busquem definir e aplicar um conceito de Desenvolvimento Sustentável ainda sem consenso, como Agenda 21, mesmo com a proximidade da Rio +20, se encontram cada vez mais despontecializados pela tentativa generalizada do Poder Público, pleiteada pelos interesses mercantis, de flexibilização e retrocesso da lei ambiental, questão que deve ser enfrentada no processo de revitalização da CPDS.

Fonte: http://vitaecivilis.org/home/index.php?option=com_content&view=article&id=72:reuniao-cpds-em-brasilia-aponta-desafios-para-a-revitalizacao-da-agenda-21-brasileira&catid=2:destaques e CEA.

Ministério Público Federal pede que os órgãos públicos competentes estabeleçam restrições visando à diminuição do impacto ambiental causado pelos materiais derivados do petróleo

O Ministério Público Federal em Marília (SP) protocolou ação civil pública contra a União e o Estado de São Paulo devido à omissão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo em editar normas para proteger efetivamente o meio ambiente em razão da excessiva utilização de sacolas plásticas pelos estabelecimentos empresariais.

Em maio deste ano, o MPF realizou audiência pública para tratar do tema, onde constatou-se a grande utilização de sacolas plásticas pelos consumidores não apenas na cidade de Marília, mas também em diversos municípios da região.

No último dia 22, foi editada a Lei Municipal nº 7.281, em Marília, que impõe a utilização de sacolas plásticas ecológicas, confeccionadas em material biodegradável. Porém, o MPF decidiu mover a ação, já que, excetuando algumas leis de atuação local, como é o caso de Marília, não existe nenhuma regulamentação restritiva por parte dos órgãos públicos estaduais e federais.

O Conama, que tem atribuição para dispor sobre o tema, até o momento não editou ato normativo. Da mesma maneira, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo também não tomou nenhuma providência sobre o assunto.

O MPF pede à Justiça que seja estipulado o prazo de 180 dias para que esses órgãos públicos editem normas regulamentando a utilização de sacolas plásticas pelos estabelecimentos, de acordo com os princípios que devem nortear a proteção do meio ambiente e, em especial, o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade compartilhada. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária superior a R$ 10 mil.

Histórico do caso – Em 3 de fevereiro de 2009, o MPF instaurou inquérito civil público (nº 1.34.007.000022/2009-12) para apurar eventuais riscos de danos ao meio ambiente decorrentes da utilização de sacolas plásticas pelos empreendimentos comerciais na cidade de Marília.

Em 14 de janeiro de 2010, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias emitiu uma recomendação direcionada aos maiores supermercados da cidade, para que adotassem medidas no sentido de conscientizar sua clientela quanto aos riscos ambientais pelo uso inadequado das sacolas. A recomendação trazia um rol de sugestões para a implementação de providências visando substituir ou diminuir sua utilização.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

Fonte: Procuradoria da República em São Paulo

EcoDebate, 27/07/2011

Aula Inaugural: 20 de Agosto (Escola Municipal Santa Isabel)
Curso é gratuito e ocorrerá entre os meses de agosto e dezembro de 2011, em cinco escolas de Viamão/RS, sempre aos sábados.
Inscrições com nome, telefone, e-mail e instituição para grupomarica@gmail.com.

Rio Grande/RS, APP junto a Laguna dos Patos. Foto: Antonio Soler

Esta prevista para amanhã, 28.07, as 18hs, Reunião Ordinária do Fórum da Agenda 21 de Rio Grande, no  Centro de Convívio Meninos do Mar (CCMar), da FURG, cuja pauta prevê a eleição de nova Coordenação, conforme estabelece seu Regimento Interno.

Veja mais em: http://agenda21riogrande.ning.com/

Climatologistas descrevem a seca como “um desastre que se arrasta”, porque seus efeitos não são sentidos de imediato. Enquanto isso, a expectativa é que a demanda mundial por água cresça em dois terços até 2025, e as Nações Unidas temem uma “crise iminente de escassez de água”

[Por Alex Prud'Homme, The New York Times/Folha de S.Paulo]

Enchentes, tornados, terremotos, tsunamis e outros fenômenos meteorológicos extremos deixaram uma trilha de destruição no primeiro semestre de 2011. Mas tudo isso pode ter sido apenas o começo de um ano notável pelo mau tempo.

O próximo problema da lista é a seca.

Na região sul dos Estados Unidos, 14 Estados estão agora “assando” – desde o Arizona, que está combatendo o maior incêndio de sua história, até a Flórida, onde incêndios destruíram cerca de 81 mil hectares até agora. O mais grave é que, diferente de terremotos e fenômenos que se deslocam rapidamente, como furacões, as secas podem tornar-se a condição permanente em algumas regiões.

Climatologistas descrevem a seca como “um desastre que se arrasta”, porque seus efeitos não são sentidos de imediato. Enquanto isso, a expectativa é que a demanda mundial por água cresça em dois terços até 2025, e as Nações Unidas temem uma “crise iminente de escassez de água”. Para prevenir uma emergência desse tipo, precisamos redefinir como pensamos a água, a valorizamos e a consumimos.

A grande aridificação de 2011 começou no outono (do hemisfério norte) passado; em muitos Estados americanos, a temperatura tem passado dos 37 C° por dias a fio. Um sistema de alta pressão ficou estacionado sobre o meio do país, bloqueando a chegada de ar mais frio vindo do norte.

O calor provocou 138 mortes no ano passado, mais que os furacões, as enchentes e os tornados, e ressecou a vegetação de cerrado, tornando-a vulnerável a relâmpagos e descuidos humanos. Cerca de 40 mil incêndios este ano já devastaram 2,3 milhões de hectares em todo o país -e o calor forte de agosto provavelmente deixará a situação pior antes que haja alguma melhora.

Richard Seagar, que analisou registros históricos e projeções de modelos climáticos para o sudoeste do país para o Observatório Terrestre Lamont-Doherty, na Universidade Columbia, afirmou: “Não é possível chamar isso de estiagem, realmente, porque isso implicaria uma modificação temporária. Os modelos apontam para uma aridificação progressiva. Não dizemos que ‘o Saara está passando por uma seca’. É um deserto. Se os modelos estiverem corretos, o sudoeste do país vai enfrentar um processo de ressecamento permanente.”

O aumento da população vem intensificando a pressão sobre as fontes de água. Há mais pessoas do que nunca no planeta, e em muitos lugares a água vem sendo consumida em ritmos insustentáveis.

Mudanças culturais contribuem para exercer efeitos sutis e de longo alcance sobre as fontes de água. Em 2008, pela primeira vez, havia mais pessoas vivendo em cidades que em comunidades rurais em todo o mundo, e a água vem se urbanizando. Mas algumas das maiores cidades do mundo -Melbourne, Barcelona, na Espanha, e a Cidade do México- já sofreram emergências por falta de água.

O ressecamento adicional pode levar a novos tipos de desastres. Considere-se o caso de Perth, na Austrália: sua população passou de 1,7 milhão de habitantes, ao mesmo tempo em que a precipitação diminuiu. Os planejadores urbanos temem que, se não forem tomadas medidas drásticas, Perth possa se tornar a primeira “cidade fantasma” do mundo – uma metrópole moderna abandonada por falta de água.

Destinos semelhantes talvez aguardem as cidades americanas em pleno crescimento situadas em regiões desérticas: Las Vegas, Phoenix ou Los Angeles.

Nossa resposta tradicional ao ressecamento tem sido a de construir infraestrutura hídrica: barragens, tubulações de água, aquedutos, diques. Muitos defendem a construção de barragens ainda maiores e projetos de encanamento de grande envergadura, incluindo um que propõe a captura das águas de inundações do Mississippi e seu desvio para o oeste ressecado.

Hoje, porém, acredita-se amplamente que os projetos de desvio hídrico são caros, ineficientes e ambientalmente destrutivos. Os administradores de recursos hídricos estão à procura de uma fonte de água que seja à prova de estiagens. O controle climático, ou semeadura de nuvens, é uma ideia atrativa.

Quando químicos descobriram que gelo seco jogado dentro de nuvens produzia neve, e que nuvens “semeadas” com iodeto de prata produziam chuva, eles se maravilharam, achando possível acabar com as estiagens. Sob condições perfeitas, o controle climático pode elevar a precipitação entre 10% e 15%. A China afirma que entre 1999 e 2006 produziu 36 bilhões de toneladas métricas de chuva por ano.

Mas críticos, entre os quais o Conselho Nacional de Pesquisas, questionam a eficacia do controle climático. Embora as evidências sugiram que ele funciona até certo ponto, é pouco provável que possa gerar uma fonte importante de água no futuro próximo.

O oceano é uma fonte mais promissora. Há séculos as pessoas vêm sonhando em converter a água do mar em uma fonte ilimitada de água doce. Até 2008, mais de 13 mil usinas de dessalinização em todo o mundo produziram bilhões de galões de água por dia. Mas a água dessalinizada tem custo alto e é ambientalmente controversa.

A água residual, ou de esgoto, oferece uma fonte interessante, embora esteticamente questionável, de água potável. Os defensores descrevem a água de esgoto reciclada como sendo “do chuveiro às flores”; para seus detratores, esses esquemas são “da privada para a torneira”. Os planos para a reciclagem de água de esgoto vêm ganhando aceitação lentamente. Windhoek, na Namíbia -um dos lugares mais secos do planeta- depende exclusivamente de água tratada para suas reservas de água potável.

Em El Paso, no Texas, 40% da água que chega às torneiras é de esgoto reciclada. Fairfax, na Virgínia, recebe 5% da água da reciclagem de esgoto. Cingapura é um exemplo notável: nenhum outro país usa água com tanta parcimônia. Nos anos 1950 Cingapura enfrentou o racionamento de água, mas na década de 1960 ela construiu um sistema de fornecimento de água dos mais sofisticados no mundo.

Hoje 40% da água consumida em Cingapura vem da Malásia, enquanto 25% a 30% é fornecida pela dessalinização e a reciclagem de águas residuais; o restante vem de fontes que incluem a coleta em grande escala da água de chuva. A demanda é limitada por tecnologias eficientes e impostos sobre a água.

O mais importante de tudo é que a água do país é administrada por uma autoridade hídrica politicamente autônoma, sofisticada e bem financiada. Graças a isso, o consumo de água per capita em Cingapura caiu de 165 litros por dia em 2003 para 154 em 2011.

Os EUA é um paíse maior e mais complexo. Poderia adotar medidas básicas como instalar medidores de água inteligentes, identificar vazamentos, coletar a água da chuva e reciclar esgotos em grande escala. Os relatos do Novo México, Texas, Louisiana, Geórgia e Flórida, mostram que continuar como sempre foi feito não é uma opção.

Alex Prud’Homme é o autor de “The Ripple Effect: The Fate of Fresh Water in the 21st Century.”

Artigo [Drought: A Creeping Disaster] do New York Times, na Folha de S.Paulo

EcoDebate, 26/07/2011

Manguezal por Rodrigo Gomes

Hoje é considerado o Dia Mundial de Proteção aos Manguezais, ecossistema presente em grande parte do território Brasileiro, com exceção do Rio Grande do Sul. 

O manguezal é uma zona úmida característica de regiões tropicais e subtropicais, localizada no ecossistema costeiro (zona de transição entre o ambiente terrestre e marinho). Associado às margens de baías, enseadas, barras, desembocaduras de rios, lagunas e reentrâncias costeiras, onde haja encontro de águas de rios com a do mar, ou diretamente expostos à linha da costa, está sujeito ao regime das marés, sendo dominado por espécies vegetais típicas, às quais se associam outros componentes vegetais e animais.

Assim como os banhados, zonas úmidas muito presentes no RS, os manguezais são ambientes altamente degradados, menosprezados, embora tenham grande sua importância econômica e social. Uma das suas principais ameaças são a carcinicultura (monoculturas de cultivo de camarão exótico) e a especulação imobiliária (construção de resorts turísticos, especialmente no Nordeste).

O CEA, atualmente, faz parte da Comissão Técnica sobre Manguezais do Conselho Nacional das Zonas Úmidas, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, no qual está trabalhando manutenção do Ecossistema Manguezal como Área de Preservação Permanente no Código Florestal Brasileiro, uma vez que os deputados federais fizeram o (des)serviço de permitir supressão dos mesmos.

Veja abaixo uma reportagem da Reportaje de ATEI, sobre projeto de investigação internacional que estudia dos especies de mangue vermelho: “Rhizophora mangle” e “Rhizophora racemosa”.

Saiba mais AQUI

O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, realiza sua 3ª Reunião Extraordinária do COMPAM, hoje (26/07/2011), terça-feira, na Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA) de Pelotas/RS, com a seguinte pauta:

1) Verificação de quorum;

2) Justificativa de Ausência;

3) Analise de atas;

4) Estruturação COMPAM;

5) Reformulação Câmaras Técnicas;

6) Continuidade “Junho Ambiental”;

7) Site COMPAM;

8)Assuntos gerais

Essa será a segunda reunião sob a coordenação da ONG GAEC, que assumiu tal incumbência na reunião passada do plenário do COMPAM (http://centrodeestudosambientais.wordpress.com/2011/07/12/compam-busca-incidir-sobre-a-politica-ambiental), conforme rodízio previsto regimentalmente.

Sergio Dorneles, da ONG GAEC, atual ONG Coordenadora do COMPAM, durante sua participação no Projeto Ambientalista Educadores, do CEA e do GAMBA. Foto: CEA

Diminuição de animais no topo da cadeia alimentar, por conta da ação humana, tem efeitos ecológicos drásticos, indica estudo internacional publicado na Science.

O acentuado declínio nas populações dos grandes predadores não é apenas uma notícia triste para quem admira animais como leões, tigres, lobos e tubarões. De acordo com estudo publicado na revista Science, a perda de espécies no topo da cadeia alimentar pode representar um dos maiores impactos da ação humana nos ecossistemas terrestres. Segundo James Estes, do Departamento de Ecologia e Biologia Evolucionária da Universidade da Califórnia, e colegas, a diminuição é muito maior do que se estimava e afeta muitos outros processos ecológicos em um efeito que os cientistas chamam de cascata trófica, no qual a perda no topo da cadeia alimentar impacta enormemente muitas outras espécies de animais e de plantas.

Fonte: http://www.waycooldogs.com/alaska-aerial-killings-pregnant-wolves-wolves/

Os autores do estudo afirmam que o resultado desse declínio é tão intenso que tem afetado os mais variados aspectos do ecossistema global, como o clima, a perda de hábitats, poluição, sequestro de carbono, espécies invasoras e até mesmo a propagação de doenças. O estudo aponta que a perda desses grandes animais é a força motriz por trás da sexta extinção em massa na história do planeta. “Temos agora evidências extensivas de que os grandes predadores são altamente importantes na função da natureza, dos oceanos mais profundos às montanhas mais altas, dos trópicos ao Ártico”, disse William Ripple, da Universidade Estadual do Oregon, autor do estudo.

“De modo geral, o colapso dos ecossistemas atingiu um ponto em que isso não afeta apenas animais como lobos, o desflorestamento, o solo e a água. Esses predadores, em última análise, protegem os homens. Isso não é apenas algo sobre eles, mas sobre nós”, disse. Entre os dados expostos no artigo está o efeito do declínio de lobos no Parque Nacional Yellowstone, nos Estados Unidos. Quando esses animais foram sendo removidos, a população de alces se alterou imediatamente. Mas também mudou o comportamento desse cervídeo, que passou a se alimentar de plantas em locais em que antes não ia porque podia ser atacado por um lobo.

Sem os lobos, pequenas árvores da família Salicaceae e gramíneas passaram a crescer menos, o que resultou na queda de alimentos para os castores, com resultante diminuição na população desses últimos. O resultado foi a cascata trófica. Com a reintrodução de lobos no parque, passou a ocorrer a recuperação do ecossistema, com as plantas voltando a crescer mais, assim como as populações de outros animais. Outro destaque do estudo é a redução na população de grandes felinos no Utah, que levou ao aumento na população de cervídeos, à perda na vegetação, à alteração no fluxo de canais de água e ao declínio da biodiversidade.

Por muito tempo os grandes predadores foram vistos no topo da pirâmide trófica e sem terem grande influência nas espécies e na estrutura abaixo. Isso, segundo os autores do estudo, é uma compreensão fundamentalmente equivocada da ecologia. Participaram do estudo pesquisadores de 22 instituições de seis países.

O artigo Trophic Downgrading of Planet Earth (doi:10.1126/science.1205106), de James Estes e outros, pode ser lido por assinantes da Science em www.sciencemag.org.

Fonte: Agência Fapesp/EcoAgência

Os membros do Grupo de Trabalho  “Capacitação e Educação” da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CTEM/CNRH), foram recebidos no dia 13 de julho no gabinete da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (SEMA-RS). O Grupo estava em Bento Gonçalves-RS para o planejamento do II Seminário Nacional de Formação em Educação Ambiental no SINGREH” e dos “Diálogos Transfronteiriços da Bacia do Prata”,

Jussara Cony (PC do B/RS) disse que o governo do RS está comprometido com a integração das políticas públicas de recursos hídricos e meio ambiente, e reiterou o interesse em receber este II Seminário Nacional da CTEM e o outro evento no contexto da Bacia do Prata, comprometendo-se em angariar recursos e parcerias para viabilizar a realização dos mesmos na cidade de Bento Gonçalves durante a Semana Interamericana da Água, em outubro.

Além da Secretária Estadual de Meio Ambiente, participaram da reunião o diretor Geral da SEMA, Marco Aurélio Corrêa, a coordenadora da Assessoria de Educação Ambiental da SEMA, Gabriela Freitas, o professor Claud Goellner (presidente dos CBH Alto-Jacuí e Passo Fundo) e os demais membros do GT da CTEM: Suraya Modaelli (DAEE/SP), Franklin de Paula Jr (SRHU/MMA), Andrea Carestiato (SAIC/MMA), Synara Broch (ABRH), Maria Fernanda S. Chiocchetti (Consórcio PCJ) e Maria Mercedes Souza (CEEE).

A presidente da CTEM, Suraya Modaelli, abordou sobre os encaminhamentos necessários à viabilização dos eventos, a partir de projeto inicialmente elaborado pelo professor Claud Goellner (UPF), que comprometeu-se em buscar o apoio dos comitês estaduais.

Pelo MMA, o gerente de Políticas e Planejamento da SRHU, Franklin, falou da importância nacional da realização dos eventos no estado Rio Grande do Sul, os quais integram o processo de implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).

Fonte: http://www.encob.org/saoluis2011/noticia/detalhe.aspx?IdNoticia=93

Luiz Rampazzo, do CEA. Foto: CEA

Acompanhe todas as segundas-feiras o comentário sobre ecologia política do CEA,  desde 1983 o coletivo pela sustentabilidade, na RadioCom, durante o Programa Contra-ponto, pela manhã.

Ouça o comentário de Luiz Rampazzo, do Centro de Estudos Ambientais (CEA), em 11.04.11, sobre a questão do lixo no município de Pelotas/RS, feito na nossa parceira RadioCom (104.5, FM).

http://boos.audioboo.fm/swf/fullsize_player.swf

Algumas ONGs ambientalistas da Bahia, entre elas o pioneiro Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBA), entregaram um documento ao Secretario de Meio Ambiente do governo baiano, Eugênio Spengler, o qual foi Gerente Regional da FEPAM no governo Olívio Dutra (PT/RS) no RS, manifestando suas preocupações com alterações nas leis ambientais baianas, uma vez que, segundo tais ONGs, representam um retrocesso na política ambiental e no marco legal estadual. Veja abaixo o oficio na integra, enviado por Renato Cunha (foto abaixo), do GAMBA.

Salvador, 20 de Julho de 2011.

Ao Secretário de Meio Ambiente
Sr. Eugênio Spengler.
Att. SECEX- SEMA
Sra. Milene Maia.

Como representantes das entidades que integram o tecido da sociedade civil organizada e por total respeito e zelo a nossa representação no Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, no Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, que igualmente assumem uma responsabilidade coletiva e difusa, vimos, respeitosamente, manifestar o nosso descontentamento com o processo de discussão sobre as Minutas dos Projetos de Lei (PLs) das Políticas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, que foi desencadeado por essa Secretaria.

Nossas divergências se iniciaram no dia 11 de fevereiro de 2011, no salão do antigo INGA, momento em que o Senhor nos acenou as mudanças significativas no ordenamento jurídico ambiental do Estado da Bahia, comunicando-nos, dentre outros aspectos, que o CEPRAM perderia sua competência licenciatória, que seriam criadas duas leis, uma lei que trataria da reforma administrativa do Estado e a outra que cuidaria conjuntamente das políticas de meio ambiente e de recursos hídricos.

Desde este momento, foram dadas orientações imprecisas sobre a data em que seriam enviados os PLs das respectivas leis para a Assembléia Legislativa – ALBA. A cada encontro sobre essa pauta a mensagem era de que não havia tempo para discussões ampliadas, porque o documento seria enviado para a ALBA na semana seguinte, ou muito em breve.

Seguiram a estes encontros, a 1ª (primeira). Reunião Extraordinária CEPRAM/CONERH, em 18 de março de 2011, em que foram reprisadas as mesmas posturas.

O PL da Reforma Administrativa foi enviado para a ALBA e somente naquela oportunidade tivemos o conhecimento de seus termos. Esta nova lei da Reforma Administrativa, publicada no DOE de 04 de maio de 2011, concentrou exclusivamente no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA a competência de expedir licenças.

Assim, ficou subtraída a competência licenciatória do CEPRAM, órgão colegiado e também superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.

Em 06 de junho passado, recebemos a convocação para a 2ª (segunda) Reunião Extraordinária CEPRAM/CONERH, designada para 17 de Junho e, somente no momento dessa convocação, recebemos os anexos das Minutas dos Projetos de Lei da alteração das Leis 10.431/06 e 11.216/10, para a discussão das propostas, minutas que estivemos solicitando constantemente desde o mês de fevereiro.

Nesta segunda reunião, depois de argumentarmos, com veemência, que a magnitude dos textos normativos dessas minutas não poderiam ser discutidos em uma única reunião de apenas um turno, conseguimos um prazo de duas semanas, que compreendia o feriado do São João. Em 01 de julho, na 355ª Reunião Ordinária do CEPRAM, este prazo foi prorrogado para 08 de julho, oportunidade em que apresentamos nossas contribuições escritas.

Em 14 de Julho de 2011, data da 3ª (terceira) Reunião Extraordinária CEPRAM/CONERH, ocorreu a discussão do texto com as propostas de alteração da Política Estadual de Meio Ambiente e da Política Estadual de Recursos Hídricos, apresentado pela SEMA. Novamente solicitamos que houvesse uma melhor metodologia. Na discussão das minutas dos Projetos de Lei, que eram extensas, havia inúmeras contribuições de variados setores e não conseguiríamos discuti-las, integralmente, em um único dia. Como de fato aconteceu, pois ao final desta reunião, não havíamos concluído nem sequer a metade da minuta do Projeto de Lei da alteração da Lei 10.431/06.

Todas as três reuniões extraordinárias não foram deliberativas e, com destaque a esta última, entendemos como equivocada a forma do Secretário lidar com as manifestações dos conselheiros, cortando a palavra e decidindo quase sozinho sobre cada contribuição apresentada. Agindo assim, desrespeitou o caráter de ambos os Conselhos, pois a eles é quem cabe acatar, ou não, as decisões em debate. Assim, assistimos ao processo constrangedor a que foi submetido o CEPRAM, criado para, exatamente, deliberar sobre a Política de Meio Ambiente do Estado da Bahia.

O CEPRAM e o CONERH são Conselhos de Estado, posto que são os Órgãos Superiores do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, e também, Político e Plural, pois formados pelo Poder Público, Setor Econômico e Sociedade Civil, como fóruns de solução de conflitos e de diálogos. Sendo interessante ainda dizer, que “a atuação dos Conselhos é por definição, autônoma, não havendo nenhuma subordinação e hierarquia em relação aos poderes constituídos e entre as esferas governamentais.” ( Análise Crítica dos Debates do I Seminário Nacional de Controle Social, realizado em Brasília entre os dias 25 e 27 de setembro de 2009, por iniciativa daControladoria-Geral da União – CGU).

Assistimos a resistência para não se estruturar uma metodologia de trabalho que pudesse contemplar a real participação das representações, com prazos razoáveis, pedagogicamente mais precisa e de forma a possibilitar a todos os segmentos conhecer e acompanhar as contribuições dos demais.

E hoje, dia 20 de julho, encerra-se, por definição desta Secretaria o prazo para novas sugestões, o que nos exigiria uma nova revisão artigo por artigo, num prazo exíguo de 05 dias, incluindo sábado e domingo. Nós já realizamos este trabalho, já manifestamos nossas contrariedades e já apresentamos nossas propostas e contribuições, tudo devidamente protocolado.

Acontece, que apenas algumas poucas contribuições por nós apresentadas foram acatadas e, diante da Minuta Revisada que nos foi encaminhada, observamos que grande parte de nossas contribuições nem mesmo foram conhecidas pelos demais segmentos e/ou consideradas por esta Secretaria. E pensamos que igualmente possa ter acontecido com as contribuições por ventura apresentadas pelos demais segmentos.

De tal forma, neste momento, frente às condições estabelecidas, ao invés de repetir todo um esforço de revisão, reiteramos com veemência nossas contribuições já apresentadas a esta Secretaria em 08 de julho, por e-mail e via impressa protocolada.

Mas, por amor ao debate, iremos dar uma especial ênfase às competências do CEPRAM, tendo em vista que este colegiado perdeu atribuições e caráter.

Citamos, por ser emblemático, a contradição mantida na Minuta Revisada, que de um lado afirma que o CEPRAM é o “órgão superior do SISEMA”, mas à frente, o restringe ao dizer “tem por finalidade formular, em caráter suplementar, a Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção da Biodiversidade …”, art. 147, caput., o que para nós contraria o artigo 212 da Constituição Estadual:

“Ao Estado cabe o planejamento e a administração dos recursos ambientais para desenvolver ações articuladas com todos os setores da administração pública e de acordo com a política formulada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.”

Além disto, não foram apenas as competências licenciatórias que foram retiradas do CEPRAM, também foram suprimidas outras atribuições emblemáticas, tais como: “determinar a relocação de atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente degradadores, quando localizados em desconformidade com os critérios estabelecidos em lei” e “recomendar a perda ou restrição de incentivos e de benefícios fiscais, concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos públicos de crédito”. Mesmo diante de nossas justificativas, não foram consideradas as nossas contribuições no “PL com sugestões revistas Secretário”. E não sabemos os motivos, porque não houve tempo para um efetivo debate.

Também foram suprimidos, os dispositivos que asseguravam a competência licenciatória do CEPRAM, motivo fundamental de nossa irresignação. Embora já tenhamos exposto em outras oportunidades a nossa total discordância, reiteramos que esta subtração do direito de participação da sociedade tem como efeito, o retrocesso das conquistas ambientais alcançadas pela sociedade civil em defesa do patrimônio ambiental da Bahia e, sobretudo, pelo afastamento da atuação e participação da sociedade como um todo nas decisões de relevante interesse ambiental, ou seja, está a se extirpar o controle social presente historicamente na deliberação dos licenciamentos de significativa degradação ambiental. Não se podendo esquecer que a Participação Social não é uma concessão que o Estado faz à sociedade. A Participação Social é um direito conquistado, sob os fundamentos da democracia participativa.

Além destas observações existem várias outras, e, possivelmente, outras de outros setores da sociedade, mas que não tiveram a oportunidade de se manifestar e declarar suas contribuições e justificativas.

Não queremos sobrepor a autonomia e a responsabilidade do Estado, respeitamos o sistema, reconhecemos que existem iniciativas muito válidas e que precisam ser levadas a efeito. Nossa postura e papel, como representantes de entidades da sociedade civil, neste momento histórico, visam deixar público para as representações vindouras e para a sociedade como um todo, que discordamos do método de construção deste novo regramento e que nossas contribuições e participação foram pouco consideradas.

Achamos oportuno dizer que “o controle social, ênfase que se expressa na Constituição de 1988, se assenta na idéia de que quanto maior a participação da sociedade nas decisões sobre as políticas públicas, mais elas responderão ao interesse do coletivo”. ( Análise Crítica dos Debates do I Seminário Nacional de Controle Social, realizado em Brasília entre os dias 25 e 27 de setembro de 2009, por iniciativa da Controladoria-Geral da União – CGU).

Assim, desde a primeira reunião ocorrida em 11 de fevereiro de 2011, tivesse sido desencadeado um processo organizado de consulta ampla, com a disponibilização dos textos em pauta e uma metodologia adequada, teríamos agora um belo exemplo de trabalho participativo, equivalentes aos que foram realizados com as Leis Estaduais de Educação Ambiental e de Resíduos Sólidos, bem como aos que foram realizados quando da última reforma da legislação em pauta.

Por fim, é preciso deixar registrado que em momento algum os representantes que acompanharam este processo negaram o diálogo, o qual, pela nossa parte permanece aberto.

Atenciosamente,

Assinam:
ASCAE – Associação Cabrália Arte e Ecologia
Sueli Abad
stabad@uol.com.br

ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS
Isa M. Fontes De W. De Rincquesen
isarosadosventos@yahoo.fr

CAJÁ VERDE

Renato Cunha, da ONG GAMBA, durante a realização em conjunto com o CEA do Projeto Ambientalistas Educadores. Pelotas/RS. Foto: CEA

Kilson Melo
kilsoncajaverde@yahoo.com.br

GAMBÁ – Grupo Ambientalista da Bahia

Renato Cunha
Maria Alice Cintra
gamba@gamba.org.br

GERMEN – Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental
José Augusto Saraiva

Cláudio Mascarenhas
ongermen@gmail.com

IAMBA – Instituto de Ação Ambiental da Bahia
Iglesias Cabalero

Alberto Guimarães Junior

Iglesias.cabalero@terra.com.br

IDEIA – Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental

Isabel Ligeiro
ideia@ideiaweb.org
PAPAMEL – Propágulos Prum Ambiente Legal – Grupo Ecológico e Humanista
Emídio Barreto Neto
emidio.netopapamel@gmail.com

por Daniel Martini, Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do MP/RS

A (com razão) festejada Lei que instituiu a Política Nacional do Saneamento Básico (Lei nº11445/07) criou a expectativa para todos nós da universalização do acesso à água e esgoto, através de um adequado planejamento das ações e políticas públicas, revertendo dados amplamente desfavoráveis nos aspectos de qualidade ambiental (sobretudo dos rios) e saúde pública (decorrente das condições ambientais que não atendem ao mínimo essencial para uma vida digna, sobretudo às populações mais expostas).
Trouxe ela, também, a polêmica possibilidade da delegação dos serviços de saneamento básico, inclusive à iniciativa privada. Alegam os defensores da privatização que a prestação do serviço por particular não prejudicará o direito de acesso ao bem fundamental água, pois a Administração Pública continuará a regular o serviço e a garantir a não exclusão. Neste grupo encontram-se, em regra, grupos econômicos formados por capital internacional ou administradores públicos que –justiça seja feita – administram escassos cofres públicos incapazes de realizar os investimentos necessários para atender à meta “um”: universalização.
Penso que este processo não pode ser realizado sem atender aos princípios democráticos e republicanos, sobretudo a prévia oitiva da população diretamente interessada, bem como sem atentar para a experiência internacional, já que não vivemos isolados do mundo, ao contrário, a economia globalizada implica consequências muito semelhantes de uma determinada decisão em qualquer parte do mundo.
Recentemente foi realizado um referendo abrogativo na Itália (12 e 13 de junho) por iniciativa popular (1,4 milhões de assinaturas), em que 96% dos eleitores votaram pela abrogação do Decreto Ronchi, que privatizava a água naquele País. Isto porque pesquisadores da Universidade de Greenwich constataram que, a partir da privatização, na Inglaterra e Gales, modelos de privatização para a Itália, as tarifas subiram, os investimentos caíram, a qualidade da água piorou, enfim, a experiência não foi boa.
Todos os argumentos neoliberais a favor da privatização foram derrubados por números neste estudo. A Authority – agência reguladora local (no caso da Inglaterra, Ofwat) – mostrou-se incapaz de regular qualquer coisa, por uma lógica simples: ocorreu o fenômeno da “assimetria informativa”, ou seja, na medida em que o Estado transferiu o saber e o fazer (know how) ao privado, este passou a deter o domínio da informação e o Estado passou a ser somente um mero ente limitado a interpretar os dados oferecidos pelo prestador privado, sem conhecer tecnologias e custos do prestador do serviço. Resultado disto: formação de oligopólios, manipulação de dados e aumento de tarifa (245%, 39% além da inflação no período de privatização).
Outro argumento – usado em terras brasileiras – que caiu por terra foi a garantia do melhor negócio através do processo licitatório. Na Inglaterra, a Dama de Ferro chegou a poupar os ingleses da “ridícula pantomina” da licitação, para este que foi, segundo o jornal conservador Daily Mail, “o maior roubo legalizado da história”, a privatização. Isto porque, à base do poder econômico, todos os elementos economicamente determinantes no momento da licitação foram renegociados muitas vezes ao longo dos contratos, sempre sob a base de dados fornecidos pelos próprios prestadores, sem que a Ofwat pudesse discuti-los, por ter transferido também o conhecimento ao setor privado.
Há outros argumentos expostos no estudo, bastante interessantes, como a constatação de que os poucos investimentos realizados durante a privatização foram, de algum modo, suportados pelo erário (dinheiro público). Os poucos investimentos privados, cujo mecanismo de mercado aplicado foi o full cost recovery, foram inteiramente repassados às tarifas, sem qualquer critério de justiça ou solidariedade social (como os subsídios cruzados). E delas aos dividendos dos acionistas das companhias prestadoras.
Entretanto, argumentos podem ser derrubados com argumentos. A melhor retórica vence. Todavia, neste caso os resultados da privatização da água na Inglaterra e em Gales puderam ser medidos: nos primeiros 10 anos de privatização, as companhias inglesas cresceram à razão de 147%; 30% do valor total dos boletos bancários foram pagos aos acionistas mediante dividendos; as tarifas subiram 245%; diminuíram em 21% os postos de trabalho; aumentaram os acidentes ambientais; aumentaram as perdas de rede (chegaram a 40% em Londres); a qualidade da água, não raras vezes, atingia níveis inferiores aos standards exigidos pela União Européia, inclusive foram encontradas na água substâncias danosas à saúde. Enfim, as tarifas transformaram-se em preço, os cidadãos em consumidores, e a água, um bem vital, em mercadoria.
Com isto, fácil entender o resultado do referendum italiano, bem como a decisão da maioria das cidades dos países onde a água já foi privatizada: a republicização.
Postado por Juremir Machado (Correio do Povo) no seu blog em 22/07/11

A reforma do Código Florestal aprovada pela Câmara dos Deputados aproveitou base científica de apenas um estudo, com conclusões duvidosas ou erradas e ainda não devidamente publicado.

A afirmação foi feita pelo pesquisador Antonio Donato Nobre, em sua palestra Novas Geotecnologias no Ordenamento Territorial, dada na 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada durante a última semana, em Goiânia. Ele se refere a um trabalho de 2008, de Evaristo de Miranda, pesquisador da Embrapa Monitoramento por Satélite, que afirma que apenas 29% das terras do Brasil estão disponíveis para as lavouras.

Para Nobre, os achados de Miranda foram “avidamente apropriados por poderosos interesses políticos e econômicos”. “Na esteira dessa apropriação, e substanciado pelo julgamento de valor emitido pelo estudo, formou-se ampla frente política para alteração do Código Florestal”, criticou Nobre, que é pesquisador dos institutos nacionais de pesquisas Espaciais (INPE) e da Amazônia (INPA). “O estudo, em essência, estimulou a percepção das forças políticas sobre uma realidade na qual não existiriam terras disponíveis para expansão das atividades agrícolas.”

Em suas críticas, ele não está falando por falar. Nobre se baseia no estudo realizado por seu grupo no Centro de Ciência do Sistema Terrestre, do INPE, intitulado Zonas ripárias e o código florestal – Usando Geotecnologias na definição de APPs, apresentado em sua palestra na Reunião da SBPC. Foram mapeados 308.200 quilômetros quadrados, subdivididos em áreas menores nas regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste. O estudo empregou uma tecnologia chamada de hidrografia digital em alta resolução, que usa imagens de radar e modelagem matemática para produzir acurados mapas em 3D dos rios e outros corpos d’água. Depois, o estudo aplicou as determinações de faixas marginais para as matas ciliares (ripárias) do código florestal vigente, do substitutivo do deputado Aldo Rebelo que foi considerado na Câmara em uma de suas versões, e simulou um dos métodos empregados no estudo de Miranda, comparando os três.

Os resultados mostraram que se forem obedecidas as normas do atual código florestal, as matas ciliares protegidas em APP (áreas de proteção permanente) ocupam apenas 6,87% das terras. Pelo substitutivo Aldo Rebelo, esse índice cairia para 4,72% e no simulado de Miranda chegaria a 21,26%. “A APP ripária computada emulando o método de Miranda é 309% super-estimada em relação à APP utilizando hidrografia em alta resolução”, revelou. “Não se justifica portanto dizer que o código florestal vigente protege áreas ripárias demais. Se o estudo de Miranda inflacionou as APPs ripárias desta forma, como confiar em seus outros números?”

As críticas de Nobre não param aí. De acordo com ele, o estudo de Miranda passou uma noção nãoquantitativa de que as APPs estariam genericamente tomadas por atividades agrícolas altamente produtivas. “Como até hoje a evolução do substitutivo Aldo Rebelo não contou com um aporte qualificado e sério de ciência, muitas dessas falsas premissas científicas ainda instruem o processo legislativo”, disse.

Nobre fez ainda uma avaliação científica do estudo de Miranda, semelhante àquela feita por pares, aos quais são submetidos todos os trabalhos científicos antes da sua publicação. Por esse critério, trata-se, segundo Nobre, “de um estudo pioneiro em abrangência, aparentemente extenso e complexo, mas com aspectos críticos da metodologia inexplicavelmente omitidos, o que tem dificultado ou impedido a reprodução independente das análises feitas”.

Além disso, para Nobre, é um trabalho “que saiu diretamente do laboratório para a imprensa e para os círculos de lobby político”. Não obstante, lembrou, “dois anos e meio depois de seu anúncio, o estudo ainda não foi publicado em revista científica com corpo editorial na sua área de concentração (geociências). “Apesar das graves limitações metodológicas, admitidas em parte no próprio estudo, as conclusões são apresentadas com julgamento de valor e engajamento ideológico, contrariando as melhores práticas científicas de neutralidade objetiva.”

Nobre diz que a “A SBPC e ABC (Academia Brasileira de Ciência) apresentaram uma revisão criteriosa de centenas de estudos científicos publicados, mas o Congresso ainda ignora”. “Enquanto isso, o estudo de Miranda vem sendo amplamente utilizado para justificar várias alterações propostas no Código Florestal.”

Fonte: http://www.sbpcnet.org.br/site/home/home.php?id=1548

http://www.inga.org.br/

 A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação.

Ao mudar os parâmetros de área de preservação no interior de propriedades, a nova lei aumentará a área produtiva “”passível de indenização pelo poder público para fins de desapropriação. Para especialistas ouvidos pela Folha, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a dezenas de bilhões de reais. “É uma caixa preta, cujos cálculos ninguém fez ainda”, disse Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Ele cita uma única indenização, na década de 1990, para a criação do parque nacional da Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Foi desapropriada uma área de 13 mil hectares, por R$ 1 bilhão. Hoje, o Estado de São Paulo deve mais de R$ 7 bilhões em desapropriações ambientais.

De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o tema chegou a ser discutido entre o instituto e o Ministério do Meio Ambiente. Como o código ainda não foi aprovado, não foi feito um cálculo de qual seria o gasto adicional em indenizações.

Mudanças

O texto do novo Código Florestal sugere mudanças tanto em APPs (Áreas de Preservação Permanente) quanto em reservas legais. No caso das APPs, áreas hoje consideradas intocáveis, como encostas, passarão a ter possibilidade de uso agrícola.

Acontece que hoje as APPs não são contabilizadas como área produtiva de propriedades. Por isso, não são passíveis de indenização para fins de reforma agrária ou criação de unidade de conservação caso sejam ocupadas.

“No instante em que você legaliza, especialmente áreas de pasto, isso passa a ter valor econômico”, diz Benjamin. “Haverá alteração de todas as ações indenizatórias, não só em curso, mas já transitadas em julgado e em etapa decisória. Serão bilhões de reais”, afirma o ministro.

Flávio Botelho, professor de agronegócio da UnB (Universidade de Brasília), explica que desapropriações poderão ocorrer em áreas de expansão agrícola “”como no sul da Amazônia, em Mato Grosso, no Maranhão e no Piauí. “Regiões como o Sul e o Sudeste, que são mais ocupados, tendem a sofrer menos modificações”, afirma.

Benjamin diz que a discussão sobre o tema não pode ser fundamentada em “miudezas”, mas no debate das linhas principais do código. “A lei jamais contará com a unanimidade. É evidente que haverá divergências se forem discutidos os pormenores. Ruralistas e ambientalistas devem reconhecer que todos perderão um pouco.”

Para ele, as grandes linhas de orientação da reforma são a separação entre o futuro e o passado “”determinar quais áreas são passivo ambiental e precisam ser recuperadas”” e o esclarecimento de que os dispositivos futuros não serão flexibilizados no tratamento das florestas existentes daqui para a frente.

Da Folha de S. Paulo, socializada pelo MST.

Fonte: EcoDebate, 22/07/2011

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