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Aproveitando a temática das ciclovias, mobilidade urbana, opção pela utilização de transporte menos poluente e saudável, abaixo segue reportagem acerca de uma importante iniciativa Colombiana.

http://massacriticapoa.files.wordpress.com/2010/05/massa-critica-web.jpg?w=310&h=439

Para quem quer saber mais acesse AQUI

Situação que pode ocorrer em qualquer uma das cidades desse país. Qualquer das cidades que tem a frente de suas prefeituras pensamentos retrógrados, poluidores e que visam contribuir com o caos da mobilidade urbana.

Segue post copiado do Massa Crítica, grupo que, todas as quintas-feiras, reune-se para pedalar e problematizar o uso das bicicletas em Porto Alegre.

Inclusive já estão com enquete no blog questionando qual melhor dia para um protesto.

Na última quinta-feira, dia 25 de novembro, fomos como de costume fazer compras no Mercado Público de Porto Alegre em nossas bicicletas. Porém, como havia uma feira no largo Glênio Peres, não pudemos acorrentar nossas bicis nos postes da área e decidimos, na falta de local mais adequado, prendê-las nos portões do Mercado.

Fizemos nossas compras tranqüilamente e quando retornamos para pegar nossas bicicletas veio a surpresa: além da nossa corrente, havia outra corrente prendendo-as ao portão. No final das contas descobrimos que o cadeado era da equipe de segurança do Mercado e que eles possuem a ordem de acorrentar as bicicletas para desencorajar a prática. Indignados, mandamos um e-mail para a coordenação do Mercado Público, com cópias para vários e-mails da SMIC (Secretaria Municipal de Indústria e Comércio) e recebemos a seguinte resposta, no qual a responsável nos diz para deixar nossas bicicletas para momentos de lazer ao ar livre e não para utilizá-la como transporte para ir até o Mercado Público:

Em 29 de novembro de 2010 15:47,
<…@smic.prefpoa.com.br> escreveu:

Boa tarde.

Entendemos sua indignação mas, em uma cidade como Porto Alegre, onde não é habitual usar bicicletas como meio de transporte, uma situação como o ocorrido não é de surpreender.
Não estamos preparados para receber ciclistas e nem há previsão de bicicletário no Mercado Público. Não existem avisos por ser considerar-se óbvio que, em local público, não seja esperada a visitação acompanhada por bicicletas ou animais domésticos não havendo, portanto, um local que seja adequado ou seguro para deixá-los.
A orientação de prender ou apreender bicicletas é utilizada para desencorajar e advertir a prática, pois não podemos ser responsáveis por possíveis danos ou mesmo roubo que possam  ocorrer.
A partir de seu contato, pensaremos em soluções adiantando que tais  projetos precisam de um prazo razoável de avaliação.
Pedimos que considere as medidas tomadas não como grosseria, mas como um meio de proteger seu patrimônio pessoal.
Não deixe de vir ao Mercado  para prestigiar Eventos, fazer compras ou passear. Deixe sua bicicleta para aproveitar momentos de lazer ao ar livre. Já conseguimos progressos em construir ciclovias. Como vê, estamos “chegando lá”.
Esperamos sua compreensão.
Att
Coordenação de Próprios / SMIC

Alô, Prefeitura! Alô, Mercado Público! Ninguém quer que vocês se responsabilizem por possíveis danos a nossas bicicletas, só queremos um local apropriado para deixá-las enquanto fazemos nossas compras.

“Deixar nossas bicicletas para momentos de lazer ao ar livre”? É essa a visão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre?

Se por acaso, alguém que vier a ler esse post, e também ficar indignado com isso, por favor, clique aqui para mandar um e-mail manifestando a sua opinião para nossos, assim chamados, “dirigentes”.

Fonte: Massa Critica POA

A Terra de Direitos acaba de lançar a 2ª edição do Caderno que trabalha com temas relacionados ao Poder Judiciário.

Da Reforma do Judiciário à Democratização da Justiça

A reforma do judiciário brasileiro consiste em um processo social ainda intenso. Puxada, em momentos diversos, por diferentes órgãos e atores sociais – nacionais e internacionais, públicos e privados – a reforma encontra hoje no Congresso Nacional e no próprio Poder Judiciário os agentes políticos à frente de medidas voltadas para a reforma do sistema processual, e da estrutura e organização judiciária, respectivamente.

Mas estas medidas não parecem significar, em si, uma transformação para eficácia dos direitos humanos. Se é possível uma reforma que aponte para uma efetiva democratização da justiça, esta só encontra sua via na medida do protagonismo e mudança de postura da sociedade em relação ao judiciário. De fato, cabe a ela informar e contribuir para a transformação da cultura e senso de justiça dos agentes que atuam no sistema judicial, encontrando no núcleo deste campo social os magistrados.

À sociedade, organizada e atenta às tendências do judiciário, em especial na sua interferência sobre os direitos humanos e os conflitos sociais decorrrentes de sua violação, apresenta-se, neste processo de reforma do judiciário, o desafio de assumir uma postura de protagonismo e participação que venha orientar esta reforma para a democratização da justiça, compreendida como um processo de transformação cultural da sociedade e do judiciário com vistas ao compromisso com a efetivação dos direitos humanos.

A constatação de que a estrutura e as regras técnicas do judiciário de outrora já não respondem às crescentes demandas políticas, econômicas e sociais postas à sua análise, traz a necessidade de pensar em atitudes que representem verdadeiras transformações na cultura de justiça da sociedade e, principalmente, dos agentes do sistema judicial. Para isso, é preciso intervir e participar da condução das reformas que já se encontram em curso no judiciário brasileiro.

Nessa segunda edição, são trazidas informações sobre as tendências atuais da reforma do judiciário, onde a atenção e participação da sociedade se fazem necessárias e urgentes, como a nomeação de Ministros para o STF e Conselheiros ao Conselho Nacional de Justiça; a relação entre o judiciário e os direitos humanos; os projetos de lei sobre as reformas processuais e da estrutura do judiciário; e a política judiciária e de justiça que emanam do Conselho Nacional de Justiça.

Os Cadernos Direitos Humanos, Justiça e Participação Social são elaborados pela Terra de Direitos, e têm o intuito de instigar, através de uma perspectiva de agenda e diálogo, o debate sobre a democratização da justiça entre organizações de direitos humanos, movimentos sociais, pesquisadores e juristas. Na primeira edição foram abordados temas como a relação entre as presidências do STF e do CNJ e a luta pelos direitos humanos, a nova experiência do CNJ no governo e gestão do judiciário e a sucessão de Ministro no STF. Nessa segunda edição é trazida para o debate a reforma do judiciário, e a necessidade de ampliar a participação social sobre este processo. Baixe o arquivo em PDF aqui.

Índice

- Cultura Democrática para o Guardião da Democracia | Pág. 2
- O acesso ao STF sob uma perspectiva pouco comentada | Pág. 3
- Quem orienta a Reforma do Judiciário no Congresso Nacional? | Pág. 4
- Projetos de Lei sobre Estrutura do Judiciário | Pág. 5
- Projetos de Lei sobre Reforma Processual | Pág. 5
- Nova Lei de Ação Civil Pública | Pág. 6
- O Judiciário e a Efetivação dos Direitos Humanos: o caso da liberação do milho transgênico | Pág. 7
- II Encontro do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ | Pág. 8

Acesse o PDF

por Eduardo Pegurier

Tom Lowe ganhou o prêmio de melhor foto de astronomia de 2010. Não deixe, de forma alguma, de clicar na imagem vencedora “Blazing Bristlecone”. Também é um cineasta de mão cheia. Ele produz refrescos para nossos olhos urbanos. Abaixo, veja o ceú que as nossas próprias luzes apagam no filme “Learning to fly”.

Fonte: Ecocidades

O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (COMPAM), órgão máximo da política ambiental municipal, realiza sua 6ª Reunião Extraordinária do COMPAM de 2010, hoje, dia 29/11/2010, segunda-feira, na sede da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA).

Na pauta o polêmico Projeto de Lei (PL) que institui o shopping popular de Pelotas. Polemico, não pelo seu conteúdo, mas sim pela sua localização, junto a uma da raras áreas verdes de Pelotas, a chamada Praça do Pavão, no centro da cidade.

Tal projeto de construção naquele local não é novo. É uma reedição de outras iniciativas governamentais.

Contudo, o COMPAM já o analisou em outras oportunidades e até já se manifestou publicamente sobre o mesmo, entendo que aquela área deve ser tratada como área verde e entregue a comunidade para cumprir sua função ecológica.

Novamente ao apagar das luzes de um governo, medidas anti-democráticas são colocadas na pauta sem um mínimo de discussão com a sociedade, quem dirá com o órgão no qual tal medida atinge diretamente, o Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Para tanto, convidamos a todos e todas para estar amanhã, 30/11 pós 13:30hs na Plenária da Assembleia Legislativa do RS para tentarmos pressionar para que tal disparate seja evitado.

Estamos em mais uma iniciativa de ação cibernética com o objetivo de sensibilizar os deputados a votarem contra o Projeto de Lei 33 do Executivo que propõem alterar a composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Desta forma solicitamos apoio nesta iniciativa.
Basta enviar email para os deputados utilizando o material abaixo.

Assunto:
NÃO AO PL 33 QUE ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSEMA

Email dos deputados:
abilio.santos@al.rs.gov.br; villaverde@al.rs.gov.br; adilson.troca@al.rs.gov.br; ajbrito@al.rs.gov.br; adroaldo.loureiro@al.rs.gov.br; alberto.oliveira@al.rs.gov.br; alceu.moreira@al.rs.gov.br; alexandre.postal@al.rs.gov.br; aloisio.classmann@al.rs.gov.br; berfran.rosado@al.rs.gov.br; carlos.gomes@al.rs.gov.br; cassia.carpes@al.rs.gov.br; ciro.simoni@al.rs.gov.br; daniel.bordignon@al.rs.gov.br; dionilso.marcon@al.rs.gov.br; edson.brum@al.rs.gov.br; elvino.bohngass@al.rs.gov.br; fabiano.pereira@al.rs.gov.br; francisco.appio@al.rs.gov.br; francisco.pinho@al.rs.gov.br; frederico.antunes@al.rs.gov.br; gerson.burmann@al.rs.gov.br; gilberto.capoani@al.rs.gov.br; gilmar.sossella@al.rs.gov.br; giovani.cherini@al.rs.gov.br; heitor.schuch@al.rs.gov.br; ivar.pavan@al.rs.gov.br; jeronimo.goergen@al.rs.gov.br; joao.fischer@al.rs.gov.br; joao.scopel@al.rs.gov.br; kalil@al.rs.gov.br; leila.fetter@al.rs.gov.br; luciano.azevedo@al.rs.gov.br; deputado.lara@al.rs.gov.br; fernando.zachia@al.rs.gov.br; mano.changes@al.rs.gov.br; marcio.biolchi@al.rs.gov.br; marco.alba@al.rs.gov.br; marisa.formolo@al.rs.gov.br; marquinho.lang@al.rs.gov.br; miki.breier@al.rs.gov.br; nelson.harter@al.rs.gov.br; nelson.marchezan@al.rs.gov.br; paulo.azeredo@al.rs.gov.br; paulo.borges@al.rs.gov.br; paulo.brum@al.rs.gov.br; paulo.odone@al.rs.gov.br; pedro.pereira@al.rs.gov.br; pedro.westphalen@al.rs.gov.br; raul.carrion@al.rs.gov.br; raul.pont@al.rs.gov.br; ronaldo.zulke@al.rs.gov.br; silvana.covatti@al.rs.gov.br; stela.farias@al.rs.gov.br; zila.breitenbach@al.rs.gov.br; apedemars@gmail.com

Texto – sugestão

Pela garantia de uma participação efetiva da sociedade civil no Conselho Estadual do Meio Ambiente

Os conselhos de Meio Ambiente são órgãos de caráter deliberativo e normativo, responsáveis pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política do Meio Ambiente, nos municípios, estados e na União (CONAMA).

No Rio Grande do Sul o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA – órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, nos termos do Art. 6°, inciso IX, da Lei N° 10.330, de 27 de dezembro de 1994, tem caráter deliberativo e normativo, e é responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área. A Resolução CONSEMA N° 01/95 define o regimento e a estrutura do Órgão.

Os membros do CONSEMA são representantes do governo e da sociedade civil por meio de representantes de organizações não-governamentais, representantes do setor produtivo, universidades, sindicatos e associações de interesse comum. O poder executivo tem treze assentos do total de vinte e nove cadeiras. Somando-se as vagas do setor produtivo, com representação da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL), Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura (FETAG).

No parágrafo 2° do artigo 3° do Regimento do Consema, “assegurar-se-á a paridade de representação entre os órgãos e entidades governamentais e as entidades representativas da comunidade organizada”. Cabe destacar que os princípios regimentais do CONSEMA – Resolução 05/2007 – definem que cinco entidades são indicadas pela APEDEMA-RS (Assembléia Permanente de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul). Estas são INGÁ, AGAPAN, BIOFILIA, MIRA-SERRA e IGRÉ. Entretanto esta última não conseguiu ocupar sua vaga, pois há mais de cinco anos houve uma nomeação irregular de uma entidade (Amigos da Floresta) ligada ao setor empresarial, a revelia da APEDEMA, confrontando o regimento do Consema, ocupando uma das vagas da sociedade civil, e ali está até hoje.

As entidades ambientalistas, por meio da APEDEMA, consideram há alguns anos que as 4 (quatro) vagas de organizações não governamentais, em um universo de 28 representantes, não proporciona espaço para as demandas da defesa ambiental da sociedade. Há anos, as entidades reclamam a necessidade de uma maior simetria, ou seja, a paridade da representação do CONSEMA.

Porém, para nossa surpresa, tramitam na Assembleia Legislativa do RS dois projetos que pretendem alterar a composição do CONSEMA, estrutura já debilitada e fragilizada pela sua composição de supremacia governamental e produtivista.

OPL 229/08, de autoria do Dep. Alberto Oliveira (PMDB), propõe a inclusão de mais uma entidade ligada ao setor produtivo – a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande – FECOMERCIO.

Já o PL 33/010 de autoria do Executivo gaúcho, propõe além da entrada de representante da FECOMERCIO, a inclusão de um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) e de outro representante de entidade não governamental, de caráter estadual, constituída a mais de um ano, voltada ao transporte sustentável e à mobilidade urbana.

Também é importante destacar que hoje já tramita um processo de reformulação do regimento interno das Câmaras Técnicas do CONSEMA, que deverá encaminhar um relatório ao plenário, onde será votada.

Neste sentido, considerando o princípio da paridade, sob a garantia constitucional da participação da sociedade civil nos conselhos de Estado, e que o movimento ambientalista já reclama um maior equilíbrio de representatividade no CONSEMA, vimos solicitar à Assembléia Legislativa que não leve adiante nenhuma modificação da composiçãodeste Conselho sem um amplo debate com a sociedade.

Informações diretas da COP 16, aquela que mais uma vez vai tratar das negociações do clima. Os Amigos da Terra, nossos parceiros de coordenação da APEDeMA, estarão mandando informações de lá.

Amig@s
estarei ate 12/12 desde as negociações do clima em Cancun enviado para o nosso blog textos e noticias que podem ser repassados a contatos de imprensa, listas, blogs, sítios e radios de interesse das nossas redes
este primeiro trata das contradições da posição Brasileira nas negociações da COP16
a intenção é manter à conexão brasileira através de informação à distância na construção do movimento global por justiça climática
estarei disponivel também atraves deste email e do skype lucia_natbrasil
caso não tenham interesse em receber estas mensagens, informem atraves desde endereço
Saludos desde Cancun mess….
Lucia Ortiz

CANCUN MESS – Diários da COP16 – 28/11/2010

O clima deve esquentar para o Brasil em Cancun

Após ter levado à Copenhague o compromisso voluntário de reduzir as emissões domesticas de gases do efeito estufa até 2020, o Brasil pode perder a moral na COP16 em Cancun este ano, com a exposição das contradições nas políticas nacionais e o risco de aumento das emissões por desmatamento decorrente da possível alteração do Código Florestal

Estamos a um dia do início da 16ª Conferencia das Partes (COP) da Convenção Marco sobre Mudanças Climática das Nações Unidas (CMNUMC), que vai até dia 10 de dezembro, em Cancun, no México. Será uma batalha dura retomar o curso das negociações por um acordo global após o golpe do falso acordo de Copenhague ao fim da COP 15 no ano passado, que pôs as estratégias de mercantilização do clima e das florestas e as débeis promessas voluntárias à frente do necessário compromisso com metas de redução de emissões domésticas de poluentes que devem assumir urgentemente aqueles países historicamente responsáveis pelo aquecimento global para deter seus efeitos catastróficos.

Ao longo da história das negociações, o Brasil foi um país protagonista, capaz constranger a falta de ação dos países industrializados. Assim mesmo, sempre buscando as oportunidades desta posição em benefício próprio, para alavancar recursos para megaprojetos de energia e agrocombustíveis e também para a proteção de suas florestas, cujo desmatamento é a principal fonte das emissões do país.

Na COP15, além de ter impulsionado junto com os Estados Unidos o documento de Copenhague, que não diferencia compromissos dos países emergentes dos industrializados, o Brasil gabou-se em assumir moralmente no nível internacional metas de redução de emissões domésticas até 2020, com a aprovação da Lei nº 12.187 (sancionada com vetos em 29/12/2009) que Instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

Mas o tiro pode sair pela culatra. O Brasil acabou endossando a resistência dos Estados Unidos em assumir qualquer compromisso antes dos países emergentes, o que segue bloqueando um acordo global vinculante e efetivo. E agora já não pode mais sustentar as contradições do seu discurso internacional, com a ameaça de alteração da sua principal lei que protege as florestas e com as políticas das falsas soluções de mercado em ebulição no país.

O Governo Lula não conteve as pressões do agronegócio para avançar na alteração do Código Florestal Brasileiro, proposta relatada pelo deputado Aldo Rebelo que ainda precisa da aprovação do Congresso, e a batata quente deve ficar para a presidente eleita Dilma Rousseff. Estudo recente de uma rede de organizações ambientais expôs na semana passada que a redução escandalosa de áreas de proteção de florestas no Brasil que prevê a proposta pode significar a liberação de mais de 25 milhões de toneladas de CO2 eq contidas nas florestas, deixando mais de 70 milhões de hectares isentos de proteção e ignorando em 24 vezes a meta brasileira de redução de emissões em 2020, de aproximadamente 1 bilhão de toneladas de CO2 eq comprometida[1].

Mas a grande contradição das negociações internacionais é que a retirada da proteção do Estado à rica biodiversidade do país é estratégia chave para gerar adicionalidades requeridas na emissão de créditos de carbono e abrir espaço para os mecanismos de mercado (como o de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação de florestas – REDD), sobre os quais o Brasil rendeu-se também em Copenhague, abandonando sua resistência histórica. Nas palavras do Embaixador Luis Alberto Figueiredo, que lidera o time de negociadores do Itamaraty em Cancun, “o problema não está nos mercados de carbono”, hoje nos centro das apostas da maioria das partes da conferencia, desde que não legitimem estratégias de compensação de emissões não reduzidas[2]. Mas quem compra créditos de carbono, senão para deixar de investir em medidas de redução da poluição, sejam países, estados, municípios, indivíduos ou corporações? E quem lucra, senão os setores exportadores de bens naturais que jogam na estratosfera cenários de aumento de emissões e crescimento econômico para então vender supostas reduções e agregar lucro aos seus negócios que agora tem a oportunidade de pitar-se de verde?

O PNMC do Brasil, além de estabelecer metas de redução de emissões, vetou ao mesmo tempo artigos que previam a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis em meio à febre do pré-sal. Criou formalmente o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE, a ser operacionalizado “em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas”. Seus planos setoriais estão repletos de falsas soluções compensatórias. Está difícil manter a pose e convencer às populações afetadas do país e do mundo de que o tema do aquecimento global é levado a sério e não apenas como uma oportunidade de negócios especulativos usurpadores do útil consenso gerado sobre a catástrofe climática.

No setor de energia, o Brasil busca investimentos públicos em “mitigação” para a construção de grandes hidrelétricas na Amazônia como a usina de Belo Monte, reduto de populações indígenas no rio Xingu[3], nada adicionais aos negócios de sempre (business as usual) e para a expansão das monoculturas de agrocombustíveis. Tanto no plano de Agricultura como de Siderurgia, enfoque específico é dado para a expansão das monoculturas de árvores que trariam supostas vantagens de captura de carbono ou de substituição de fontes não renováveis de energia (carvão mineral ou do desmatamento) em comparação à cenários futuros de aceleração da expansão dos negócios da celulose e exportação de minerais e aço, com graves impactos sócio-ambientais já conhecidos e denunciados pelo movimentos sociais no país. Ambos os setores se empenham na alteração da lei florestal, tanto para reduzir as áreas de reserva legal que, segundo o presidente da União da Industria Canavieria (ÚNICA), Marcos Yank, “ameaça milhares de hectares de cana”[4], como para substituir a floresta nativa em áreas de reserva ou proteção permanente por “plantações comerciais de arvores exóticas”, o que também prevê a alteração da lei.

Para Amigos da Terra Brasil, a manutenção do Código Florestal, que permite a proteção da biodiversidade através do seu manejo comunitário e uso sustentável, somada à implementação de políticas públicas efetivas de crédito, assistência técnica e seguridade em resposta aos impactos já sentidos das mudanças climáticas, e fomento aos mercados locais para viabilizar a produção de alimentos saudáveis na agricultura familiar, que é a base da soberania alimentar do país, é a solução real onde o Brasil pode contribuir para esfriar o planeta, reconhecendo os setores que de fato contribuem com a preservação do meio ambiente.

Estaremos atentos às posições do Brasil na COP16, monitorando e pressionando às negociações por avanços urgentes no enfrentamento das mudanças climáticas e, junto às dezenas de milhares de manifestantes, em Cancun e em muitos Cancuns pelo mundo, dando seguimento à construção do Movimento Global por Justiça Climática.

Acompanhe os relatos diários de Cancun em www.amigosdaterrabrasil.wordpress.com

[1] Ver: Relatório Técnico – Potenciais Impactos das Alterações do Código Florestal Brasileiro na Meta Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa; www.oc.org.br
[2] Ver: Brazil pulls U-turn on Redd market role: 11 Nov 2010 18:02; www.pointcarbon.com
[3] Ver: Parecer do IBAMA veta usina de Belo Monte: O Globo, 16 NOV 2010
[4] Ver: ÚNICA pede a Lula pressão por Código Florestal: Valor, 24 NOV 2010

por Carlos Walter Porto-Gonçalves

Carlos Nobre, pesquisador do INPE e membro do IPCC da ONU que produz informes sobre o aquecimento global, chamou a atenção em recente seminário realizado em Brasília, para o ceticismo com que o tema foi recebido e para o caráter recente da ciência que estuda mudanças climáticas. Todavia, mesmo diante do ceticismo e das incertezas, Carlos Nobre assim como muitos outros cientistas apresentam informações bastante consistentes a respeito do aquecimento global. O ceticismo com que o tema foi inicialmente recebido, como dissera Carlos Nobre, foi o mesmo com relação à questão ambiental quando o tema deixou os gabinetes de entidades de defesa da natureza, como o Sierra Club e a União Internacional de Conservação da Natureza – UICN, e passou a ganhar as ruas com o movimento da contracultura nos anos sessenta. A partir dali não se tratava mais simplesmente de convencer governos a criar parques e outras unidades de conservação, mas de debater as implicações que um determinado estilo de vida estava produzindo sobre os recursos naturais do planeta.

Desde o início, o novo ambientalismo que saía das ruas se mostrou preocupado com a pobreza e a miséria reinante na África, na Ásia, na América Latina e no Caribe fazendo duras críticas ao desperdício do consumismo e dos gastos militares, numa clara crítica às sociedades dos países centrais. Vance Packard em seu livro Sociedade do Desperdício reuniu vários exemplos do modo como o capitalismo produzia obsoletismo planejado, tal e qual Marx havia falado de obsoletismo moral. O ceticismo foi enorme. Afinal, como se ousava questionar o estilo de vida que se apresentava como sendo a expressão do progresso e que se vendia ao mundo como “modelo de desenvolvimento”? Embora céticos, os estrategistas dos países centrais, tanto os do estado como os dos estado-maiores das grandes corporações transnacionais, trataram de tomar as suas providências e, para isso, contaram com as elites do 3º mundo que queriam imitar o 1º mundo, como o representante da ditadura brasileira que disse na reunião de Estocolmo, em 1972, que “venham poluir no Brasil, porque ainda é permitido”. E para deixar os rios e o ar dos países centrais limpos, as grandes empresas transnacionais de papel e celulose e de alumínio, altamente poluidoras além de energívoras e aquívoras, se transferiram para o 3º mundo. E aqui, em Porto Alegre, viria se iniciar um novo ambientalismo entre nós e que se forjou num enfrentamento com as corporações de papel e celulose atraídas pela ditadura e que poluía as águas do rio Guaíba, como no caso da transnacional norueguesa Borregaard.

Os grandes magnatas da Fiat, da Olivetti, da IBM e da Remington Rand, entre outras grandes corporações trataram de se reunir no Cube de Roma e financiaram o MIT que produziu o célebre Os Limites do Crescimento, documento que preparou a 1ª conferência mundial de meio ambiente da ONU, em Estocolmo, em 1972.

Desde então começa uma luta tensa e intensa entre o ambientalismo que se mantém como movimento social e ao lado das lutas sociais por justiça social e um ambientalismo que pouco a pouco vai se constituindo através de organizações neo-governamentais. Dessa reunião de Estocolmo surge a recomendação para que nas relações multilaterais entre os estados se inclua uma agenda ambiental e, com isso, se reforça o processo de institucionalização do movimento ambientalista e o processo que procura desqualificar os que se mantém junto às lutas populares na luta por uma sociedade mais justa e ecologicamente responsável. A crítica à “fabricação capitalista da subjetividade”, na precisa expressão de Félix Guatarri (As Três Ecologias) foi um dos instrumentos teóricos brandidos contra o american way of life com suas promessas irrealizáveis, mas sem as quais o capitalismo não vive.

A perspectiva ambientalista que aponta para outros horizontes bem distintos do debate que até os anos sessenta comandava a cena política pode ser visto na dura crítica que os ambientalistas fizeram ao então candidato do Partido Comunista à presidência da república da França, em 1974, que prometera que, se eleito, todos os franceses teriam direito a um carro. Não tardou a que fosse exposto ao ridículo posto que o que estaria socializando era o congestionamento do trânsito. Enfim, começava a ficar claro que o socialismo não deveria oferecer a todos o que o capitalismo só dava para alguns, o que, na verdade, afirmava o primado do liberalismo e seu individualismo. Hoje sabemos, conforme nos informa a ONU, que os 20% mais ricos do planeta consomem 84% da matéria e energia transformada anualmente e que os 80% mais pobres só são responsáveis pelo consumo de 16%! Assim, vai por terra o mito malthusiano de que é o crescimento demográfico que estaria colocando o planeta em risco, haja vista ser a pegada ecológica dos ricos o maior problema. E a questão se complexifica ainda mais quando observamos que temos mais ricos e classes médias com esse padrão de consumo ditado pelo 1º mundo no 3º mundo do que no 1º mundo. È o que podemos constatar com as informações insuspeitas do cientista social egípcio Samir Amim que nos informa que, considerando o universo somente da população urbana do mundo, temos 330 milhões vivendo como Classes Médias e Ricas nos países do centro e 390 milhões como Classes Médias e Ricas nos países da periferia! Enfim, temos mais ricos e classes médias na população urbana nos países da periferia do que nos países do centro! Hoje sabemos que 53% da população mundial é urbana e que 70% dos urbanos do mundo estão no 3º mundo.

CLASSES SOCIAIS DA POPULAÇÃO URBANA MUNDIAL

(milhões de habitantes)

CENTRO PERIFERIA MUNDO
Classes Médias e Ricas 330 390 720
Classes Populares
Estabilizados 390 330 720
Precários 270 1.290 1.560
Total Classes Populares 660 1.620 2.280
Total Geral 990 2.010.000 3.000.000

Fonte: Samir Amim

O “urbano realmente existente” é muito diferente daquele urbano que deveríamos perseguir quando nos disseram que país desenvolvido eram países com população urbanizada: um bilhão e quinhentos e sessenta milhões de habitantes urbanos vivem como trabalhadores precários, sendo que um bilhão e duzentos e noventa milhões desses vivem nos países da periferia e duzentos e setenta milhões nos países do centro, sendo que destes a maior parte é de imigrantes do 3º mundo, mostrando que o componente colonial (e seu racismo) se mantém no sistema mundo como um todo e mesmo nas periferias dos países do centro, como Nova Iorque, Paris, Londres, Berlin ou Roma. E para alcançar esses números tivemos nos últimos 40 anos a maior expropriação de camponeses e povos originários que o mundo jamais conheceu! Enfim, nos desruralizamos e nos suburbanizamos e hoje temos mais gente exposta às catástrofes naturais (vulcões, furacões, terremotos, deslizamentos de encostas, enchentes) nas cidades do que jamais tivemos em toda a história da humanidade na cidade e no campo! Destruímos o planeta nos últimos 40 anos mais do que em quaisquer outros 40 anos da história! No Brasil, por exemplo, basta ver o que fizemos dos nossos cerrados (savanas) e da nossa Amazônia nesse período! Enfim, destruímos mais nossa casa comum quando mais falamos em salvá-la.

Não há mais lugar para pensar o ambientalismo e o desenvolvimento. É de outras categorias que carecemos. Enfim, é preciso descolonizar o pensamento e paramos de querer ser de 1º mundo. É de outros mundos que carecemos! Um mundo onde caibam muitos mundos, como os zapatistas sugerem. (Segue).

- Carlos Walter Porto-Gonçalves é Professor dom Programa de Pós-graduação em Geografia da UFF. Pesquisador do CNPq e do Clacso. Prêmio Casa de las Américas (Ensaio Hisórico-social) em 2008 e Medalha Chico Mendes em Ciência e Tecnologia 2004. É autor de vários livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Fonte: http://www.ecodebate.com.br

Acesse o “Relatório 1: O CONAMA na Visão dos seus conselheiros, elaborado pelo IPEA, com o objetivo de “analisar a dinâmica decisória e o processo político-participativo do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, e verificar se o Conselho vem cumprindo seu papel de estabelecer normas e padrões técnicos para o arcabouço da gestão ambiental brasileira, bem como assessorar e propor ao governo diretrizes de políticas públicas para o meio ambiente.”

O que é o IPEA: “O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros”

O Partido Democratas (DEM) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 221) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta lei e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.

A Lei Estadual nº 7.747/82 e os Decretos Estaduais nº 32.854/88 e nº 35.428/94 dispõem que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem.

Segundo o partido político, as normas ferem a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual a teor do artigo 22, inc. VIII da Constituição Federal.

“No caso dos autos, não se pode desdenhar que o bloco normativo impugnado disciplinou operações de natureza mercantil, estabelecendo restrições à importação de produtos estrangeiros, na medida em que restringiu a entrada, no estado do Rio Grande do Sul, de produtos que não estejam registrados no país de origem”, afirma a defesa do DEM.

Na ação, o partido transcreve trechos da Lei Federal nº 7.802/89, que trata de comércio exterior. O artigo 3º da lei somente permite a importação de produtos estrangeiros previamente registrados no Brasil, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, meio ambiente e da agricultura.

“A própria lei federal em apreço, visando a evitar danos ao meio ambiente e à saúde, já condicionou a importação de biocidas e agrotóxicos ao registro dos produtos junto aos órgãos federais, revelando, portanto, a completa desnecessidade – sob o ângulo da proteção ambiental e da saúde – da exigência contida na legislação rio-grandense”, argumenta o DEM.

O relator da ADPF é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: STF

Delta do Camaquã na Laguna dos Patos: Parque Estadual. Não implantado, que dirá com Zona de Amortecimento. Foto: CEA.

O  desenvolvimentismo, mais uma vez, com apoio do Poder Público, venceu a precaução ambiental, marcando, negativamente uma reunião histórica do CONAMA.

Sob o pretexto de regulamentar os procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos e obras que afetem Unidades de Conservação (UCs) ou suas respectivas ZA, o plenário do CONAMA, que deveria zelar pela tutela ambiental, aprovou ontem (24/11), na sua reunião histórica de número 100, a diminuição da Zona de Amortecimento (ZA) no entrono de UCs sem Plano de Manejo. Dos até então 10 Km, a nova regra flexibiliza para 3 Km quando se tratar de atividades econômicas de significativo impacto ambiental, desde que assim seja considerados pelo órgão ambiental licenciador e fundamentado pelo Estudo Prévio de  Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) e; para 2 Km quando se tratar de atividades econômicas não sujeitos a EPIA/RIMA, tudo conforme o órgão licenciador.

Assim, perdem-se os indiscutíveis 10 km de proteção no entorno de UCs, previstos e consagrados na Resolução em vigência, que independe da vontade do governo de plantão e passamos para os possíveis 3 km, se assim o órgão licenciador entender ou 2 km, também a mercê do entendimento do órgão licenciador.

Com a nova regra, a delimitação de ZA e a proteção das UC passaram a ser ainda mais difícil. Perde a proteção da biodiversidade. Ganha o capital.

Se isso não bastasse, as ZA deixam de existir por decurso de prazo. Se, passados cinco anos da publicação dessa nova Resolução escandalosamente flexibilizadora, os órgãos responsáveis pela administração das UCs não elaborem os Planos de Manejos respectivos. Como se só dependesse de tais órgãos a elaboração dos mesmos e como se tais órgãos públicos tivessem pessoal e meio adequados e a disposição para tal. É o principio da precaução aplicado avessas. É um retrocesso!!

Cabe lembrar que temos UCs criadas e não implementadas, como Parque Estadual do Delta do Camaquã. Assim, como exigir que o os órgãos responsáveis pela administração de UCs tenham condições de elaborarem os Planos de Manejos, em cinco anos, na conjuntura atual?

Para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ZA é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.

De retrocesso em retrocesso (logo vem ai o Código Florestal) o Direito Ambiental Brasileiro vai sendo enfraquecido. De exemplo para outros países, pode passar a ser uma referencia que não merece reprodução.

Delta do Jacuí. Multiplos impactos. Foto: CEA

 

Fonte: http://capitolio.olx.com.br/

Empreendimento viola regras que proíbem construção em Área de Preservação Permanente e em local com remanescente de Mata Atlântica

Passos. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça impeça a comercialização das unidades do condomínio Marinas Portobello, previsto para ser instalado às margens do Rio Grande, cujas águas formam o reservatório da Hidrelétrica de Furnas.

São réus na ação o Estado de Minas Gerais e a empresa Medina Construções e Empreendimentos Ltda, sediada em Belo Horizonte.

O condomínio, de alto padrão, está comercializando 90 lotes, com tamanhos a partir de 2.000 m², para a construção de casas de veraneio.

O problema é que o empreendimento está localizado em Área de Preservação Permanente – local situado em zona rural, a menos de cem metros do entorno de reservatório artificial -, o que é proibido pela legislação.

Além desse impedimento, o terreno ainda está inserido no bioma Mata Atlântica, área de preservação ecológica protegida por legislação federal específica que proíbe expressamente o parcelamento do solo.

“O inusitado é que o próprio site do empreendimento anuncia que ele está localizado numa parte intocada do Lago de Furnas, com 290.000 m² de mata, e que todos os lotes são de frente para o lago, com acesso privativo”, afirma a procuradora da República Ludmila Oliveira. “Os órgãos ambientais do estado jamais poderiam ter concedido a licença de instalação”.

De acordo com o MPF, a Superintendência Regional do Alto São Francisco (SUPRAM-ASF) opinou indevidamente pela concessão de licença prévia e de instalação do empreendimento, contrariando a Resolução nº 302/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

A Supram alega ter-se baseado na Lei Estadual nº 18.023/2009, que alterou sumariamente o artigo 10 da Lei 14.309/02, reduzindo a área de proteção de APP no entorno de reservatórios hidrelétricos de 100 para 30 metros. Essa lei está sendo objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF).

A inconstitucionalidade da lei, por sinal, já foi reconhecida inclusive pela Advocacia-Geral da União, que se manifestou favoravelmente ao pedido.

A Lei Estadual 18.023 foi editada pelo ex-governador Aécio Neves em 09 de janeiro do ano passado e é semelhante à lei editada pelo Estado de Santa Catarina, que provocou enorme discussão em todo o país. Embora dispusesse sobre o mesmo tema, e em um estado com muito maior número de APP, portanto, com potencial degradatório muito maior, surpreendentemente a lei mineira não despertou igual interesse.

O MPF defende que a lei mineira, além de inconstitucional, é inaplicável aos rios federais e respectivas margens (no caso, o Rio Grande), porque o estado não pode reduzir e tornar incongruente a proteção de bem que pertence à União.

“Além disso, pelo Código Florestal, as intervenções em APP só são permitidas nos casos de interesse social ou utilidade pública, e quando inexistente alternativa técnica e locacional ao empreendimento. Neste caso, não se verifica nem uma coisa, nem outra. A construção desse condomínio visa atender interesses exclusivamente particulares e é sabido que existem outros locais onde ele poderia ser instalado. Mas é óbvio que o seu maior atrativo é justamente o de situar-se às margens do Lago de Furnas”, afirma a procuradora da República.

Além da Supram, também o Instituto Estadual de Florestas (IEF) teria agido ilegalmente ao conceder permissão para que a vegetação do local, remanescente de Mata Atlântica, fosse retirada.

A lei determina que novos empreendimentos só podem ser instalados em áreas de Mata Atlântica já alteradas ou degradadas, mas o próprio site de apresentação do Marinas Portobello mostra que o local apresentava mata verde e densa, sem qualquer sinal de degradação anterior.

Falta de requisitos – Para impedir danos irreparáveis, em maio deste ano, o MPF recomendou ao empreendedor que observasse a metragem definida em norma federal para a implantação do loteamento. A empresa ignorou a recomendação e alegou que o condomínio está situado em zona urbana, o que autorizaria sua construção a apenas 30 metros das margens do lago.

No entanto, o próprio parecer da Supram-ASF que autorizou o empreendimento informa que a área do loteamento “não é atendida pelos serviços de infra-estrutura básica, tais como abastecimento de água, coleta de esgotos e coleta de lixo” e que a “densidade populacional [será de ] 20 habitantes por hectare”.

O MPF lembra que a Resolução Conama n. 302/2002 define com precisão os requisitos para a configuração de uma área urbana, entre eles, densidade demográfica superior a 5.000 habitantes por km²; definição legal pelo poder público; e a existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto, distribuição de energia elétrica e iluminação pública, recolhimento de resíduos sólidos urbanos e tratamento desses resíduos.

“As exigências legais foram solenemente ignoradas e graves danos já foram causados, como, por exemplo, a supressão de Mata Atlântica”, afirma Ludmila Oliveira. “Não nos resta outra alternativa senão a de recorrermos ao Judiciário para que a lei seja obedecida e maiores e irreversíveis danos ao meio ambiente sejam evitados”.

O MPF relata possíveis danos que a construção do empreendimento acarretará, entre eles, a fragmentação de habitats com redução de espécies da fauna e flora, intensificação de processos erosivos, impermeabilização do solo acarretando enchentes e perda da fertilidade do solo, poluição atmosférica e dos recursos hidrícos, e assoreamento das águas do reservatório.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
No twitter: mpf_mg



Jussara Cony assumirá Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do RS

Se depender da ideologia de origem de quem comanda a política ambiental estadual, veremos uma mudança drástica. Se mais desenvolvimentista ou não; se mais antropocêntrica ou não; se mais protetora da natureza ou não; se zeladora da lei ambiental ou não; bom… isso vai de depender da disputa de poder travada na sociedade, especialmente, no campo ambiental, bem como das demais forças que comporão o futuro governo Tarso, especialmente aquelas que ocupam pastas relacionadas a obras e a economia do estado.

Segundo a página do PC do B na internet, Jussara tem “personalidade histórica, atuante e aguerrida da política gaúcha (…) A indicação de Jussara Cony para assumir a Sema também reforça o protagonismo das mulheres comunistas no RS: as duas secretarias assumidas pelo partido têm mulheres à frente, além disso, o PCdoB reelegeu a deputada federal Manuela D’ávila, que obteve quase meio milhão de votos sendo novamente a mais votada do estado. Jussara é farmacêutica e funcionária da UFRGS. Vereadora em Porto Alegre de 1982 a 1988. Deputada estadual por quatro mandatos pelo PCdoB (1991 a 2006). De junho de 2007 a abril de 2010 foi superintendente do Grupo Hospitalar Conceição.

Assim, como já conteceu em diversas outras oportunidades, o PT abre mão da pasta de meio ambiente para ajustar a composição das forças politicas no governo.

Jussara também é correligionária do Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que tem defendido a flexibilização da lei ambiental brasileira, através das alterações ao Código Florestal.

Cabe registrar que a futura secretaria estadual de meio ambiente também ja esteve ao lado da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDeMA-RS) e do movimento ecológico gaúcho (MEG) em diversas oportunidades, reforçando suas lutas.

Veja abaixo como ficou a composição do futuro Governo Tarso:

Secretaria de Turismo – Abgail Pereira (PCdoB)

Secretaria do Meio Ambiente – Jussara Cony (PCdoB)

Secretaria da Fazenda – Arno Augustin (PT)

Secretaria de Infraestrutura e Logística – Beto Albuquerque (PSB)

Chefia da Casa Civil – Carlos Pestana Neto (PT)

Secretaria da Saúde – Ciro Simoni (PDT)

Secretaria-Geral de Governo – Estilac Xavier (PT)

Secretaria de Planejamento – João Motta (PT)

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação – Jorge Guimarães

Secretaria da Cultura- Luiz Antônio de Assis Brasil

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – Luís Augusto Lara (PTB)

Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Marcelo Danéris (PT)

Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – Mauro Knijnik

Secretaria de Obras: Luiz Carlos Busatto (PTB)

Economia Solidária: Maurício Dziedricki (PTB)

Habitação e Saneamento: Marcel Frison (PT)

Secretaria Desenvolvimento Rural: Ivar Pavan (PT)

Política de Mulheres – Marcia Santana (PT)

Chefia de Gabinete: Vinicius Wu (PT)

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - Fabiano Pereira (PT)

Coordenadoria Geral da Assessoria Superior do Governador – Flávio Koutzii (PT)

Secretaria Agricultura – Luiz Fernando Mainardi (PT)

Secretaria da Educação – Jose Clovis de Azevedo (PT)

As pastas de Administração, Esporte e Gabinete dos Prefeitos ficarão com o PDT, que deve anunciar os nomes em breve.

http://contramachismo.files.wordpress.com/2010/11/195907343.jpg?w=520&h=339

25 de novembro: Dia Internacional pelo fim de toda a Violência contra a Mulher

Nós do CEA entendemos que defender um ambiente ecologicamente equilibrado, mais qualidade de vida aos seres, também passa em buscar combater as desigualdades entre homens e mulheres. Estar em movimento ambientalista, ecológico, também passa por lutarmos por toda a forma de violência contra as mulheres…

Para saber mais acesse AQUI

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que impede a construção de edifício nas imediações dos Parques Itapeva e da Guarita, em Torres, sem prévia realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Em caso de descumprimento, os réus, Município de Torres e empresa Praiaville Urbanismo Ltda. pagarão multa diária de R$ 10 mil. O prédio residencial  – a ser erguido na esquina das ruas Caxias do Sul e Alfieiro Zanardi – teria 25 pavimentos, com área total de 9.489,45 m².

Conforme o julgado,  “o tamanho do empreendimento e sua localização constituem causa suficiente para paralisação da atividade construtiva da apelante, como meio de prevenir possíveis danos”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Foi concedida liminar – no início da ação, em dezembro de 2007 – proibindo o início das obras.

Pelos réus foram interpostos apenas agravos retidos, que foram rechaçados pela sentença. Nesta, a juíza Rosane Ben da Costa decretou a nulidade do alvará de construção emitido pelo Município – originalmente expedido em favor de Dilceu Construções – e determinou que não seja expedida nova autorização sem a realização do estudo ambiental.

A ré Praiaville foi condenada a abster-se de executar o empreendimento sem antes providenciar o estudo.

No recurso ao TJRS, o Município de Torres alegou que “o Parque da Guarita é um local turístico e não de proteção ambiental e, portanto, não há área de entorno a ser observada, nem vedação legal que impeça construções no local”. Mais: “o Plano Diretor autoriza, ali,  a edificação de prédios em altura superior ao pretendido”.

A empresa sustentou que, regra geral,  a construção civil não é passível de licenciamento, conforme Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Apontou que a área está dentro de área urbana e fora do perímetro de amortecimento do Parque da Itapeva e, ainda, que existem parecer e declarações de órgãos ambientais favoráveis à construção.

Na avaliação do desembargador Francisco José Moesch, “segundo a Constituição, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição”.

O relator salientou que os pareceres técnicos do chefe do Parque de Itapeva e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP e de informação da FEPAM concluiram pela necessidade de estudo ambiental.

O julgado unânime da 21ª Câmara concluiu que “para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis, a fim de impedir a degradação ambiental”. (Proc. nº  70032749566).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21758

Mark Ruffalo vira ameaça à segurança nacional nos Estados Unidos

Encantado com o documentário Gasland, que fala sobre como a água potável e o ar estão sendo afetados pelas perfurações nas reservas de gás natural nos Estados Unidos, Mark Ruffalo (A Ilha do Medo) organizou algumas exibições da obra, além de dar voz às suas preocupações com essa questão desde o início do ano.

Com isso, o ator esperava aumentar a conscientização do maior número possível de pessoas. O que ele provavelmente não imaginava é que esta iniciativa iria lhe render um lugar entre as possíveis ameaças à segurança nacional.

De acordo com a W.E.N.N., o Departamento de Segurança Nacional da Pensilvânia colocou o ator sob obervação, na chamada lista de alerta contra o terror, onde são enumeradas as possíveis ameaças contra os Estados Unidos da América. Aparentemente, mesmo anos após os atentados de 11 de setembro, a paranóia norte-americana ainda está longe de terminar.

Ruffalo, que viverá o Hulk na versão cinematográfica de Os Vingadores, mostrou-se bem humorado com relação a tudo isso. “É muito engraçado”, afirmou o ator à revista QG.

Confira o trailer do documentário que originou esta polêmica:

Acontece hoje e amanhã (24 e 25 de novembro de 2010), a 100ª Reunião Ordinária, no Edifício-Sede do IBAMA, em Brasília/DF.

Na pauta:

MOÇÕES

- Proposta de Moção que recomenda a criação de Corredor Ecológico no Rio Pelotas.

- Proposta de Moção de repúdio à construção da UHE Belo Monte.

– Proposta de Moção de Repúdio ao Projeto Estaleiro da OSX na Baia Norte da Ilha do Estado de Santa Catarina.

– Proposta de Moção sobre Política Integrada de Combate a Incêndios Florestais.

RESOLUÇÕES

– Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam Unidade de Conservação (UC) ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências.

– Dispõe sobre Movimentação Interestadual de Resíduos Perigosos.

– Revisão da Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002.

- Propostas complementares às Resoluções nº 357/2005 e n° 397/2008 que dispõem sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelecem as condições e padrões de lançamento de efluentes.

Interessado: CONAMA

- Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2011.

Informes

- Informe do IBAMA sobre o andamento do cumprimento das condicionantes do Licenciamento Ambiental do Projeto de Transposição do Rio São Francisco

- Informe do Serviço Florestal Brasileiro sobre o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas 2009

Relatório do Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – sobre o CONAMA.

Informe da ABEMA sobre a Resolução CONAMA n.º 418/2009, referente à Elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV e implementação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso

Informe sobre a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP-10, Nagoya, Japão

Cabe mencionar que dessa densa pauta, no mínimo, dois itens revelam uma clara e nefasta flexibilização da lei ambiental em prol dos interesses econômicos desenvolvimentistas: 1) a Resolução que trata de licenciamento de empreendimento e atividades que afetam UC ou sua zona de amortecimento, pois essa revoga, entre outras, a Resolução CONAMA 13/90, que criou a zona mínima de entorno, equivalente a um raio de 10 km em UC e a; 2) Resolução que propõe revisar a Resolução CONAMA 303/02, pois pretende diminuir a abrangência das Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O CEA já representou as ONGs da região sul do Brasil no CONAMA, em dois mandatos, um na década de 90 e outro na década atual, oportunidades na qual contou com a representação dos advogados Antonio Soler, Alexandre Melo Soares, Sandro Ari Andrade de Miranda e da Profa. de Educação Física Cimara Correa Machado.

Assista a transmissão ao vivo da 100ª Reunião Ordinária do CONAMA pelo endereço eletrônico: http://video.cnrh.gov.br/.

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