A Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirma condenação de homem que caçou e matou duas capivaras em Dom Pedrito. Ele foi condenado à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, e à 25 dias-multa fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo.
Na madrugada de 7/12/2008, uma abordagem policial realizada na Rua Major Alencastro Fontoura, em Dom Pedrito, encontrou no interior do veículo do réu duas capivaras mortas, sem couro, além de uma faca e de um facão. Juntas somavam cerca de 60kg de carne.
Segundo o policial militar que efetuou a abordagem, o réu explicou que as capivaras haviam sido caçadas.
Ao ser interrogado, o homem disse que caçou o animal para comê-lo e que sabia que a prática era proibida. Afirmou ainda que era melhor caçar do que roubar. Ele recorreu à Turma Recursal Criminal alegando estado de necessidade e que sua ação não causou mal ao meio ambiente.
A relatora, Juíza de Direito Ângela Maria Silveira, nega provimento ao recurso ao saber que o réu trabalhava à época de fatos, o que derruba a tese defensiva de estado de necessidade.
As Juízas de Direito Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora.
Recurso Crime nº 71002613362



























5 comentários
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junho 30, 2010 às 2:29 am
Adriana Deon
Práticas como as caçadas de animais silvestres ainda persistem no gosto e costume de muitas pessoas que embora saibam da sua proibição insistem em cometer estes atos, pergunto-me se estas pessoas têm ou não consciência do dano ao meio ambiente? Se importam com a extinção das espécies nativas? A realidade insiste em apontar que não…
junho 30, 2010 às 2:48 pm
Eduino de Mattos
LEI 9.605/2002 (dos crimes Ambientais)
algumas pessoas argumentam que no rio grande do sul caçar para comer é tradição cultural ?
HOJE CAÇAR PARA COMER É CRIME !
* PARABÉNS AS JUÍZAS QUE JULGARAM O CASO, isto demonstra que nosso judiciário está se especializando EM CAUSAS SÓCIO AMBIENTAIS, e com as varas especializadas já implantadas no RGS “O BICHO VAI PEGAR” !
Eduino de Mattos
Ong Solidariedade.
julho 13, 2011 às 2:49 pm
Claudia
Não Eduino, caçar para comer não é crime, se for comprovada a necessidade de comer. Sou a favor da proteção ao meio ambiente, mas acho que às vezes se exagera, na região da campanha, capivaras são consideradas verdadeiras pragas às lavouras.
Se a pessoa realmente não tem condições de comprar carne, então deve mesmo caçar. Esse excesso de ambientalismo é uma demogogia tão grande que me causa um pouco de revolta…
julho 14, 2011 às 8:51 am
Geraldo A. Lobato Franco.
Inteiramente de acordo com a Cláudia.
Se fosse proibido ou ilegal ‘matar para comer’, que fazer das sadias e dos demais do ramo?
Em termos específicos de abate na natureza, é natural que a referida Juíza
não venha a julgar causas nas nossas diversas tribos indígenas, do contrário
iria sair apupada em seu banco.
E de fato, há animais que se manifestam como pragas selvagens.
Assim, o caçar para matar a fome é um dom da natureza e não há quem possa privá-lo de nós outros. É como colher raízes ou frutos selvagens: a mesmíssima coisa.
novembro 19, 2011 às 9:25 am
André
estou totalmente de acordo com à Claudia e o Geraldo…