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Muda-se a lei para “legalizar” os ilegais. O Agronegócio não se contenta mais em explorar boa parte dos nossos elementos naturais. Quer explorar tudo, inclusive cada vez mais a gente!

por Danilo Macedo
O Código Florestal brasileiro ganhará destaque nesta quarta-feira (29) no plenário do Senado. Pela primeira vez será realizada uma audiência pública conjunta das 11 comissões permanentes da casa para discutir o assunto. Os parlamentares se reunirão a partir das 9h30 e foram convidados para o debate os pesquisadores Gustavo Ribas Curcio e Evaristo Eduardo de Miranda, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A audiência conjunta foi requerida pela senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que também pediu a participação dos pesquisadores. A Embrapa fez um estudo mostrando que, aplicando a legislação ambiental em vigor, apenas cerca de 30% do território nacional está autorizado para a exploração agropecuária. Além de ser considerado um percentual pequeno pelo setor produtivo, existem áreas importantes, como as plantações de café no sul de Minas Gerais, que são consideradas ilegais pelo código, por estarem em topos de morros.
Os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente concordam sobre a necessidade de mudança na legislação, que entrou em vigor em 1965. Entretanto, a partir do fim do ano passado, depois de três rodadas de negociação e alguns acordos, as discordâncias se tornaram maiores e o diálogo foi interrompido.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero Veronez, a situação dos produtores é “desesperadora”.
“Estamos apresentando ao Congresso uma proposta para discussão, que muda conceitualmente essa questão. Precisamos de apoio para que possa prosperar. Queremos que os produtores trabalhem na legalidade, mas com leis que sejam racionais, passíveis de serem cumpridas”, afirmou. Ele acredita que, com a audiência de amanhã, reunindo todas as comissões permanentes, o número de parlamentares que apóia a mudança aumente.
De acordo com Veronez, dois pontos são mais urgentes. “O alcance das mudanças dependem das forças políticas dentro do Congresso. Esperamos que pelo menos os pontos mais críticos sejam resolvidos, como a questão das APPs (Áreas de Preservação Permanente), que devem ser prerrogativa dos estados, e a Reserva Legal, que deve ser flexibilizada”.
Ele disse que o Brasil é o único país onde a Reserva Legal é exigida. “Nenhum outro país segue esse modelo. Na verdade, a propriedade rural não é unidade ambiental, mas sim a bacia hidrográfica. Essa deve merecer a atenção quanto à proteção dos recursos hídricos.”
Fonte: Agência Brasil
Ontem e hoje (27 e 28.04), aconteceu em Brasília (DF), no Senado Federal, o Seminário 10 Anos de Avaliação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), no organizado pelo MEC (Ministério da Educação), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Grupos Candango e Caipira de Pesquisa em Educação Ambiental e Políticas Públicas e pela Frente Parlamentar Ambientalista, o qual tinha como objetivo reunir representantes do Poder Público e de organizações não governamentais (ONGs) para debater e avaliar a aplicação da Lei 9.795/99, que criou a PNEA, bem como avaliar avanços e retrocessos em tal política pública, assegurada pela Constituição Federal.
As atividades de hoje pela manhã, começaram com presença da Senadora Marina Silva, a qual avaliou a conjuntura da política ambiental atual, destacando as contradições do governo federal ao adotar medidas que atentam contra avanços conquistados durante a gestão da Senadora a frente do MMA.

Um olhar de quem vive o cotidiano da PNEA: Sandro Tonso, Lucia Anello, Neusinha, Antonio Soler, Maria das Graças Lobino e Declev Ferreira
Logo em seguida ocorreu uma mesa redonda com a participação do CEA, através do advogado ambientalista Antônio Soler, que tratou do marco legal da educação ambiental no Brasil e das ameaças eminentes sobre as normas ambientais, como a proposta de supressão das áreas de preservação permanente (APP), em tramitação no Congresso Nacional. Para Soler, essas forças ligadas ao agronegócio e ao grande capital, caso tenham sua pretensão atendidas pelos legisladores, levarão o “Brasil de volta para o inicio do século passado, quando não tínhamos lei protegendo tais áreas, as quais passaram a ser juridicamente tuteladas na década de 1930, através do I Código Florestal Brasileiro.”
A mesa também contou com a participação de professores universitários e da Diretora de Departamento de Educação Ambiental do MMA, Lucia Anelo, que apresentou a política ambiental do governo federal, destacando a importância de retomar o processo de educação ambiental dentro do IBAMA, extinto com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em 2007.
A UNESCO e 32 instituições parceiras lançam no próximo dia 21, na sede da Organização, em Paris, a Biblioteca Digital Mundial, uma página na internet que oferece materiais culturais únicos de bibliotecas e arquivos de todo o mundo. A página da web incluirá manuscritos, mapas, livros, filmes e gravações raras, além de impressões e fotografias. Ela fornecerá acesso público e gratuito, sem restrições a esse material.
O lançamento será feito em recepção que contará com a presença do Diretor-Geral da UNESCO, Koichiro Matsuura, e do bibliotecário do Congresso Americano, James H. Billington. Diretores de instituições parceiras também apresentarão o projeto a embaixadores, ministros, representantes e convidados especiais que participam da reunião semi-anual do Conselho Executivo da UNESCO.
A proposta para a criação da Biblioteca Digital Mundial (BDM) foi feita a UNESCO pela primeira vez por Billington, em 2005, quando o bibliotecário ressaltou que o projeto poderia “reunir pessoas através da celebração da singularidade e profundidade de culturas diferentes em um único esforço global”. Além de promover um entendimento internacional, o projeto tem o objetivo de ampliar o volume e a variedade do conteúdo cultural na internet e fornecer recursos para educadores, acadêmicos e público em geral, reduzindo a divisão digital entre países por meio da capacitação em países parceiros.
A BDM funcionará em árabe, chinês, inglês, francês, português, russo e espanhol, com conteúdo em vários outros idiomas. As ferramentas de busca facilitarão explorações transversais temporais e sobre cultura na página. Descrições de cada item e vídeos elaboradas por curadores especializados contextualizarão os conteúdos com o objetivo de provocar a curiosidade dos usuários e incentivar estudantes e público em geral a saberem mais sobre o patrimônio cultural de diferentes países.
Desenvolvida por uma equipe da Biblioteca do Congresso dos EUA, a BDM contou com a assistência técnica da Biblioteca Alexandrina de Alexandria, no Egito. Outras instituições que contribuíram com conteúdos e expertise incluem bibliotecas nacionais e instituições culturais e educacionais do Brasil, Egito, China, França, Iraque, Israel, Japão, Mali, México, Marrocos, Países Baixos, Qatar, Federação Russa, Arábia Saudita, Sérvia, Eslováquia, Suécia, Uganda, Reino Unido e Estados Unidos.
Os conteúdos que serão exibidos na Biblioteca Digital incluem imagens de ossos de oráculos e epitáfios cedidas pela Biblioteca Nacional da China; manuscritos científicos árabes da Biblioteca e Arquivo Nacionais do Egito; fotos históricas da América Latina fornecidas pela Biblioteca Nacional do Brasil; o Hyakumanto Darani, publicação do ano 764 cedida pela Biblioteca Nacional do Japão; a famosa “Bíblia do Demônio” do século XIII, da Biblioteca Nacional da Suécia; e trabalhos de caligrafia árabe, persa e turca de coleções da Biblioteca do Congresso dos EUA.
Para conhecer a World Digital Library Project acesse AQUI
Para conhecer a a Biblioteca Nacional Digital – Brasil- acesse AQUI
A Biblioteca da Floresta Ministra Marina Silva é especializada em assuntos e autores da Amazônia e do Acre.
Entre seus objetivos consta: 1) organizar a informação histórica e atual sobre desenvolvimento sustentável; 2) tornar acessíveis ao público os trabalhos de pesquisas acadêmicas e técnicas; 3) divulgar os resultados de estudos, pesquisas e projetos em execução na região; e 4) promover o diálogo entre os saberes dos povos da floresta e o saber científico.
No site estão disponíveis preciosidades da obra de Paulo Freire desbloqueadas pra downloads. São livros importantíssimos de um pensador brasileiro comprometido profundamente com as causas sociais. O material é inovador, criativo, original e tem
importância histórica inédita.
Para acessar os livros do Paulo Freire acesse AQUI
Para conhecer a Biblioteca da Floresta e demais arquivos disponíveis AQUI
Enquanto isso em Brasília…
Reproduzimos abaixo notícia publicada no blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorin.
Gilmar Mendes libera sanção de polêmico projeto de Arruda
por Renata Camargo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu na noite desta sexta-feira (24) um pedido de suspensão da liminar que impedia que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot) fosse sancionado neste sábado (25) pelo governador do DF, José Roberto Arruda (DEM). O plano, aprovado em dezembro sob forte pressão do setor da construção civil, ameaça o abastecimento de água na região, segundo laudos de órgãos e entidades ambientais.
Segundo Gilmar Mendes, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) de suspender a sanção do Pdot é “precária e proferida mediante juízo não exauriente dos elementos da causa – impede a efetivação de política pública de significativo impacto social e econômico, consubstanciada na instituição de novas regras para o ordenamento territorial do Distrito Federal, com a previsão, inclusive, da regularização de situações que há anos carecem de definição”.
O ministro considerou que a liminar, impetrada a pedido da bancada do PT na Câmara Legislativa do DF, representa violação à ordem pública por obstaculizar, “sem causa legítima”, os serviços do Executivo local. Em sua decisão, Gilmar Mendes disse também que o pedido de suspensão da bancada petista “priva o governador do DF do exercício de competência que lhe fora constitucionalmente outorgado, sem motivo legítimo para tanto”.
Pressão
Na última quarta-feira (22), o desembargador George Lopes concedeu liminar determinando a suspensão da tramitação do Pdot. Sobre o pedido de liminar da bancada do PT, Lopes definiu que o presidente da Câmara Legislativa do DF deveria solicitar a imediata devolução do projeto de lei que cria a plano de ordenamento, suspendendo a tramitação até decisão final da ação.
Segundo a bancada petista, a matéria deveria ser revista pelos deputados estaduais por destoar “dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, ante a ausência de transparência no detalhamento dos mapas de zoneamento, havendo, ainda, divergência na demarcação do Setor Catetinho”.
Como mostrou o Congresso em Foco, o plano de ordenamento do DF contém uma série de irregularidades ambientais, que podem levar à escassez de água na região em um prazo de dez anos. O alerta, ignorado pelo governador Arruda, foi feito pelo presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Gustavo Souto Maior, órgão responsável pelas políticas, diretrizes e ações ambientais no DF. O site teve acesso a um documento encaminhado por Souto Maior ao governador, meses antes da aprovação do projeto, em que técnicos consideravam um “risco ambiental”, sobretudo, a construção de um dos setores previstos no plano, o Setor Habitacional Catetinho. O governador Arruda ignorou o laudo e manteve os pontos de divergência no projeto.
Fonte: Blog Conversa Afiada
Integrantes do CEA estão em Brasília participante e palestrando neste evento. Para quem não está lá é possível assistir aos debates via internet.
O deputado paulista José Paulo Tóffano, coordenador do Grupo de Trabalho de Educação Ambiental da Frente Parlamentar Ambientalista, em conjunto com a senadora Marina Silva e a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, está promovendo o seminário “10 Anos da Política Nacional de Educação Ambiental: avanços e necessidades em busca da edificação de uma sociedade sustentável”.
O evento servirá para marcar uma década da aprovação da Lei 9.795, que representou o estabelecimento da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA e criar um ambiente de discussões na busca de respostas que possibilitem o seu aprimoramento. Também participarão representantes do Congresso Nacional, do Ministério da Educação, de Secretarias de Educação, Universidades e Ongs, além de outras autoridades no assunto.
Quem quiser acompanhar o seminário, que acontece entre os dias 27 a 29 de abril em Brasília, poderá fazê-lo – nas capitais – pelo sistema Interlegis de videoconferência ou no Portal Interlegis, por videostreaming.
Para assistir o evento via videostreaming, clique AQUI
Para enviar perguntas aos participantes acesse AQUI
Reproduzimos as interessantes constatações de Cristóvão Feil acerca das fálacias da indústria química acerca do plástico “verde”
O grupo Odebrecht/Braskem (sim, Odebrecht se origina daquela famosa empreiteira) afirma – e a mídia guasca faz coro – que estará produzindo o que chama de “plástico verde” em Triunfo (RS). A matéria-prima desse polietileno é a cana-de-açúcar. Mas isso não garante o selo verde ao produto final, como estão alardeando aos quatro ventos do senso comum.
O plástico produzido pelo grupo Odebrecht – com recursos do BNDES e investimentos da Petrobras – não pode ser considerado “verde”.
O plástico de Triunfo é tão “verde” quanto são “silviculturas” as plantações de eucalipto e pinus das papeleiras na Metade Sul.
Trata-se de mais uma apropriação indébita da linguagem por parte dos exterminadores do futuro. Monocultura de eucalipto não é silvicultura, que se caracterizaria somente se houvesse reposição das espécies nativas do bioma Pampa. Não é o caso, as papeleiras plantam espécies exóticas e, o mais grave, o fazem em vastas extensões, não respeitando mananciais de umidade, fontes de água, microclimas e sobretudo a diversidade zoobotânica original.
O polietileno da Braskem não é “verde”, porque não é biodegradável, o que significa dizer que se degrada no mesmo longo prazo que o plástico originado do petróleo, ou seja, depois de centenas de anos.
Mas, mesmo que fosse biodegradável, admitamos, ainda assim não seria “verde”, porque o sistema de cultivo da cana-de-açúcar – no regime do agronegócio – não é sustentável. Ao contrário, o cultivo da cana é feito de forma extensiva, em vastas monoculturas, exigindo a concentração da terra, sofrendo aplicações de agroquímicos pesados e cumulativos, e fertilizantes não-orgânicos que comprometem a estrutura dos solos e desequilibram os microorganismos vivos e o ambiente natural como um todo.
Para agravar, essa produção pseudoverde vem a rigor fortalecer – econômica e politicamente – as famigeradas cadeias produtivas que formam o chamado agrobusiness, a saber: os oligopólios dos grãos, os oligopólios das sementes, dos alimentos industriais, dos fertilizantes e agroquímicos e por último (ou por primeiro), a hegemonia do capital financeiro – que subtrai o seu nada modesto quinhão de cada operação negocial deste grande circuito do qual poucos participam.
Fonte: Diário Gaúche
Divulgamos email que a entidade ambientalista GERMEN, da Bahia, fez circular nas redes socioambientalistas que participamos.
Usina Nuclear na BAHIA ? NÃO!!!!!
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, informou que a Bahia é o destino mais provável de pelo menos uma das duas usinas termoelétricas nucleares que estão previstas para ser instaladas na Região Nordeste.
O governo baiano confirma o interesse no projeto e aponta a região sul do estado como local mais provável para receber o “empreendimento”, com a região norte, nas proximidades do São Francisco, como a segunda opção.
No dia 29 /04 ( Quarta-Feira), às 19h, o GERMEN (ONG ambientalista mais antiga da Bahia) vai promover um debate sobre esse afronto aos baianos, na Rua Ignácio Accioly, nº. 26 – Pelourinho. Maiores Informações: 71/ 3266-0554 / 9937-5602
Por que dizer NÃO a energia nuclear :
1. É cara e desvia dinheiro de energias limpas. Os recursos gastos na energia nuclear poderiam gerar o dobro de energia se investidos em eólica e quatro vezes mais, se investidos em eficiência energética.
2. É suja. Mais usinas nucleares significam mais lixo radioativo, e ainda não existem depósitos definitivos para os rejeitos de Angra 1 e 2.
3. É perigosa. Chernobyl e o caso do Césio em Goiânia são apenas alguns dos inúmeros acidentes que marcam a história da energia nuclear.
4. Facilita o desenvolvimento de armas nucleares. Os países que têm o domínio do ciclo de urânio podem desenvolver uma bomba atômica.
5. Gera instabilidade geopolítica. A energia nuclear gera uma corrida entre países vizinhos e/ou rivais.
6. Não resolve o problema das mudanças climáticas. O ciclo total da indústria nuclear gera emissões de gases estufa. Além disso, seria necessário construir mais de mil novos reatores em pouco tempo para substituir as fontes fósseis, o que é impraticável.
7. Não gera empregos. Para cada emprego gerado pela indústria nuclear, a indústria eólica gera 32 e a solar, 1426.
8. É ultrapassada. Vários países do mundo, como Alemanha, Espanha e Suécia, vêm abandonando a energia nuclear.
9. É rejeitada pelos brasileiros. Pesquisa do ISER mostra que mais de 82% da população brasileira são contra a construção de novas usinas nucleares.
10. Não é renovável! O relatório Revolução Energética mostra como eliminar a energia nuclear e as térmicas a carvão e óleo da matriz elétrica nacional.
Portanto, junte-se ao GERMEN e DIGA NÃO você também!
Marcell Moraes
Coordenador Geral GERMEN
Há vinte e três anos, na madrugada de 26 de abril de 1986, o reator número 4 da usina de energia nuclear Chernobyl explodia produzindo uma chama de cores que alcançou mil metros de altura no céu da Ucrânia.
A explosão de Chernobyl produziu uma chuva radioativa que pode ser detectada na antiga União Soviética, Europa Oriental, Escandinávia, Inglaterra e inclusive ao leste dos Estados Unidos. Grandes áreas da Ucrânia, Bielorrússia e a atual Rússia foram altamente contaminadas. Como resultado, 200 mil pessoas tiveram que ser evacuadas de seus lugares de origem. 60% do pó radioativo ficaram concentrados no território da Bielorrússia.
Para conhecer mais acesse:
- Chernobyl.Info
- Acidente nuclear de Chernobil no Wikipédia
- Ensaio fotográfico sobre os problemas causados por Chernobyl AQUI
- Calendário sobre 365 incidentes e acidentes nucleares do Greenpeace
- Chernobyl Accident no World Nuclear Association
Existe uma série de videos sobre o acidente, disponiveis no Youtube. Reproduzimos aqui um deles que se utiliza de imagens bem fortes sobre as consequências sobre a saúde humana, especialmente das crianças nascidas após o acidente. Infelizmente o mesmo contém uma legenda em inglês.
CARTA ABERTA
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS
DO SENADO FEDERAL
24 de abril de 2009
As entidades que subscrevem o presente vêm, respeitosamente, solicitar de Vs. Exas. a máxima atenção para o assunto abaixo descrito, bem como o acatamento dos pedidos ao final elencados, por se tratarem de medidas de fundamental importância para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao povo brasileiro, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 225.
1 – Síntese dos Fatos
No dia 14.04.2009, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 452, cujo objetivo, a princípio, seria modificar redação da Lei n.º 11.887/08 que cria o Fundo Soberano do Brasil – FSB, e Lei n.º 11.314/06, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação.
No entanto, DE FORMA ESDRÚXULA, a referida MP sofreu emenda na Câmara dos Deputados a partir de proposta de seu relator, deputado José Guimarães (PT-SP), para modificação da Lei Federal nº 6.698/91 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, dispensando tais obras rodoviárias de obtenção de licença ambiental prévia, e estabelecendo prazo máximo de 60 dias para a concessão da licença de instalação. Não há dúvidas de que a alteração da lei ambiental não guarda nenhuma pertinência temática com a matéria objeto principal da referida Medida Provisória, qual seja, a dotação de recursos para o Fundo Soberano do Brasil.
Ora, Exa., ainda que se admita a necessidade de aprimoramento das normas que regulam o tema, é inaceitável a modificação de uma das Leis Federais de maior importância para o ordenamento jurídico do país em matéria de meio ambiente por meio de emenda em MP.
Por coerência com os ideais que regem a democracia, é preciso participação da sociedade em processos como esse. Sem política ambiental responsável, que resulte em efetiva proteção dos recursos naturais, continuaremos a assistir um pseudo-desenvolvimento que não se sustentará, porque todas as atividades humanas dependem daqueles. Se degradar o meio ambiente resolvesse problemas sociais e econômicos, o Brasil não teria pobreza.
Conforme já ressaltado, a MP em questão tem como objeto principal assuntos completamente alheios ao tema ambiental. A aprovação dos artigos ora analisados abriria precedentes desastrosos para outras alterações jurídicas na legislação ambiental no país, através da inserção de artigos em qualquer Lei, sobre qualquer assunto, fato que contribuiria para a desmoralização do Poder Legislativo. A mesma simplificação poderá ser proposta para diversas outras modalidades de empreendimentos que, assim como obras rodoviárias, possuem imensos impactos ambientais diretos e indiretos, cuja viabilidade precisa ser avaliada.
2 – Considerações
O texto do art. 3.º da MP em questão modifica o art. 10 da Lei n.º 6.938/91 e determina dispensa do licenciamento prévio para obras rodoviárias, de pavimentação, melhoramentos, adequação e ampliação de capacidade a serem executadas no âmbito das faixas de domínio de rodovias federais existentes, por terem estas destinação vinculada à lei e constarem do Plano Nacional de Viação – PNV.
A licença prévia tem papel fundamental no processo de licenciamento ambiental por ser concedida na fase de planejamento de uma atividade ou empreendimento. Nesse momento é que sua localização e concepção são analisadas, visando atestar viabilidade ambiental e estabelecer requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação, conforme determina o art. 8º da Resolução Conama nº237/97. Nesta etapa, alternativas locacionais são apresentadas visando à escolha daquela mais adequada na visão ambiental.
Assim o é que o Estudo de Impacto Ambiental, um dos mais importantes mecanismos para medir os prejuízos ambientais que uma determinada obra ou atividade possa causar bem como ofertar medidas cabíveis à mitigação dos impactos ambientais negativos e também de caráter compensatório, é realizado na fase de Licenciamento Prévio.
A própria CF definiu em seu art. 225, inc. V, que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, necessita de estudo prévio de impacto ambiental. Pergunta-se: poderia o dispositivo da MP flexibilizar o conteúdo da própria Constituição Federal, que exige de forma expressa os estudos e medidas prévias que garantem o mínimo de qualidade ambiental de qualquer empreendimento?
O Brasil é um país com grande diversidade de ecossistemas e os impactos de determinada atividade variam de acordo com o local de sua execução. Por isso, não pode uma norma dispensar, de forma generalizada, certa atividade de passar pelo processo de licenciamento ambiental ordinário. É indispensável que o órgão ambiental licenciador examine cada caso concreto e avalie quais são os possíveis danos a serem causados para o meio ambiente no local. Para o Brasil seria um retrocesso legislativo desastroso que, ao longo do tempo, se mostraria como uma irresponsabilidade causadora de danos irreversíveis para o meio ambiente.
No caso das obras previstas na MP, não se pode afirmar que seus impactos ambientais sejam desprezíveis a ponto, por exemplo, de serem dispensados estudos mais aprofundados.
O fato de serem obras de utilidade pública não anula a necessidade de serem analisados seus aspectos ambientais. O licenciamento prévio pode demonstrar alternativas locacionais menos impactantes, calcular os prejuízos e estabelecer medidas mitigadoras e compensatórias proporcionais, conforme exige a CF. Para isso é fundamental que se faça o licenciamento prévio.
Importante ressaltar que o asfaltamento traz benefícios diversos aos usuários e ambientais como menos danos a veículos, que significa menos gasto de matérias primas e energia, diminuição do gasto de combustível, paralisação de processos erosivos, principalmente em regiões com topografia irregular (desde que a rodovia seja bem feita), benefícios sócio/econômicos.
Mas, tanto os negativos, quanto positivos, devem ser previamente avaliados, para que se tomem medidas capazes de solucionar os primeiros e garantir os segundos.
Foram muitos anos de luta para que o licenciamento ambiental incluísse rodovias, devido à resistência histórica do poder público em aceitar que, enquanto executor de obras de infra-estrutura, tem o mesmo potencial de degradação que a iniciativa privada.
Não é preciso ser técnico na área ambiental, para se observar a “olho nu”, o gigantesco passivo ambiental gerado pelas malhas rodoviárias federal, estaduais e municipais. Se o governo tem compromisso com sustentabilidade, porque não diagnosticar e recuperar esse passivo, ao invés de mudar a Lei para aumentá-lo?
Mesmo para as obras que pressupõem pouca intervenção no meio ambiente durante o período de execução das obras civis, a dispensa do licenciamento é um grande erro, já que seus impactos podem ter repercussão durante toda a sua vida útil e em extensa área de influência.
Além disso, ressalta-se que o § 6º proposto ao art. 10 da Lei 6.938/1981 também é ilegal, já que o prazo de sessenta dias para concessão de LI é demasiado insuficiente para que possam ser devidamente avaliados os aspectos ambientais de obras complexas.
Mesmo que se pudesse dispensar o licenciamento prévio, o prazo de 60 dias para concessão da licença de instalação seria absolutamente insuficiente, para que possam ser devidamente avaliados os aspectos ambientais.
Cabe também considerar que além do caráter anti-ambiental da MP, ela é também autoritária em relação aos entes federados, desprezando as legislações estaduais e homogeneizando situações desiguais ou, muitas vezes, opostas, dadas as características ambientais de cada estado, marcadas por aspectos topográficos, áreas protegidas, bacias hidrográficas e outros.
Os dispositivos supramencionados da MP em questão, além de desprezar os avanços ambientais obtidos na política ambiental do país, ferem dispositivos constitucionais, e não merecem a aprovação dos ilustres Senadores.
3 – Pedidos
Diante do exposto, é o presente para requerer a V. Exa. que se posicione contrariamente ao dispositivo mencionado, atual artigo 3º da MP nº 452/08, incluído indevidamente durante a tramitação da norma na Câmara dos Deputados, e defenda sua exclusão integral da minuta proposta.
Repassamos o convite dos nossos companheiros de luta ecológica da AMIZ
Reproduzimos post do blogue Diário Gauche no qual, problematiza a infudada reportagem do maior jornal em circulação do RS. Mais um serviço de desinformação desse folhetin.
Matéria pode favorecer posição de investimentos predatórios e insustentáveis
por Cristóvão Feil
O jornal Zero Hora de hoje semeia uma mentalidade patológica e irresponsável acerca dos animais silvestres. Ao chamar de “fera” um pequeno gato maracajá que foi encontrado ontem no bairro Partenon, zona Leste de Porto Alegre, o diário tablóide do grupo RBS espalha um espírito de animosidade e violência contra animais não-domésticos.
O maracajá é um pequeno mamífero, não muito maior que um gato caseiro, que vive nas matas que ainda restam no bioma Pampa brasileiro, uruguaio e argentino. Evidentemente não é um animalzinho dócil, mas também não apresenta risco aos humanos. Muito arredio, ele mais teme o humano do que qualquer outra coisa. Tem hábitos noturnos e se alimenta de animais de pequeno porte – menores que ele -, vivos ou mortos, que encontra no ambiente natural.
É de lamentar a irresponsabilidade social de ZH. Ao invés de esclarecer a população sobre o possível motivo deste exemplar estar perdido na zona urbana, o jornal alimenta mitos e temores infundados sobre os animais silvestres do Estado.
O comportamento excitado de ZH para com uma “fera” podem gerar indagações como essa: será que a RBS não está – nas entrelinhas, de forma subliminar – desqualificando animaizinhos que só sobrevivem se estiverem num ambiente natural equilibrado, para fortalecer a posição predatória de aliados como as papeleiras, com suas monoculturas extensivas de eucaliptos e pinus?
Fonte: Diário Gauche
ONG Pachamama convida para celebrarmos o Dia Mundial da Terra, 22.04.2009, na Praça Coronel Pedro Osório, em frente à Prefeitura, a partir das 16:00 horas.
Esse evento tem por objetivo chamar a atenção da população para a realidade do meio ambiente e da importância da preservação da vida; Divulgar o trabalho dos movimentos e segmentos participantes; Celebrar o Dia Mundial da Terra; Motivar a população para atividades solidárias de voluntariado; Fazer uma articulação ético-política entre as instituições participantes para fortalecimento do movimento de solidariedade na cidade de Pelotas.
- Atividades/ Ações a serem desenvolvidas e cronograma de execução
Exposição de atividades desenvolvidas pelos movimentos; Comercialização de produtos; Mostras sócio-culturais e conversas com a população sobre os projetos desenvolvidos por todos. Será feita uma meditação pela Terra e uma dança circular.
- Cada movimento irá organizar a sua estrutura, por exemplo, cadeiras, mesas, gazebos.
Reproduzimos do ambientalista educador, Felipe Amaral, sobre Educação Ambiental e o sistema de ensino brasileiro. O arquivo está disponível em áudio no site da Agência Chasque, nos Comentário Ambiental.
Uma Educação Ambiental para o Brasil
por Felipe Amaral
O sistema de educação precário no Brasil e a falta de professores estão entre as dificuldades para a implementação de uma educação ambiental que realmente gere mudanças.
Hoje vamos falar de Educação Ambiental. Este instrumento que se propõe a gerar a mudança necessária na estrutura sociocultural estabelecida, que propõe uma análise crítica e profunda da sociedade ocidental pós-moderna, estimula alterações necessárias dos padrões de desenvolvimento e consumo experimentados por ela. Instrumento que estimula a ação social comprometida com a aprendizagem e a formação cidadã, formando as bases necessárias para o entendimento da questão ambiental que emerge mediante a crise ética e moral de passamos.
Esta Educação que entende o indivíduo como agente transformador da sua realidade, que tira o homem e a mulher do seu papel de “ator social” e os coloca como “autores sociais”, na medida em que entende que sua trajetória de vida e suas perspectivas podem ser escritas e formuladas a partir de suas reais demandas e entendimento da realidade onde estão inseridos. Não mais um coadjuvante dentro de processo de construção social, mas também não um ator principal: um indivíduo com capacidade de imprimir e propor sua visão de mundo, um autor social.
Os fundamentos pedagógicos da educação ambiental têm como base conceitos da pedagogia moderna e estão fundamentados em distintas correntes filosóficas e de ação. Vão desde a vertente tradicional, organizada em conteúdos e ensino seriado, passando pela abordagem humanista, centrada no aluno e que utiliza como método a focalização de problemas reais, até a abordagem histórica-crítica, centrada no conteúdo produzido socialmente e baseada em condicionantes sociais, econômicos e culturais.
Dentre todas as vertentes e bases teóricas, a abordagem sociocultural de Paulo Freire é a que podemos dizer ter os fundamentos para as rupturas e gêneses necessárias, baseada numa educação problematizadora, em que todos se educam entre si, sem verticalidades, utilizando-se de temas geradores e situações vivenciadas pelo grupo, propondo soluções conjuntas. É sem dúvida a abordagem mais transformadora e crítica, mas evidentemente que não está isolada das outras, e este é o grande diferencial da Educação Ambiental: nada está isolado, restrito, como um sistema fechado, mas tudo é interligado e correlacionado, num espaço, num tempo, numa ação, uma reação.
Como base fundamental a Educação Ambiental propõe como prática do processo educacional a interdisciplinaridade, com o objetivo de desenvolver a autonomia intelectual, social e moral do educando/aluno, enfatizando o processo de aprendizagem e não o conteúdo, onde o professor é o mediador na construção do conhecimento.
Perfeito, todo este arcabouço intelectual, normativo e pedagógico são fundamentais para construção de uma Educação Ambiental Brasileira, com a cara do nosso povo. Mas pensar que a apropriação de tais fundamentos e sua aplicação garante a ruptura e a construção necessária é ser demasiado ingênuo.
Mediante o estado de caos instalado no sistema educacional nacional, colocar a responsabilidade de promover a mudança necessária nas costas dos professores não seria o mais apropriado. Acho fundamental a pedagogia interdisciplinar, mas isso não pode ser o impedimento para proposição de incluir nos currículos a ciência Ecologia. Além daquela Ecologia incluída na disciplina de Biologia.
Imagine uma disciplina o aluno pode ter contato com os sistemas vivos e construídos, ter contato com a legislação ambiental, os processos produtivos e políticos que envolvem a gestão dos recursos naturais. Algo como anteriormente chamávamos de Disciplina de Moral e Cívica – evidente que sem a moral católica cristã e o civismo militar – mas uma disciplina comprometida com o olhar sistêmico ecológico, sem a pretensão de criar uma moralidade, mas informar e passar conhecimento técnico sobre meio ambiente e ecologia. Já existem experiências promissoras neste sentido, com resultados muito positivos.
Segue a interdisciplinaridade responsável pelo entendimento da realidade local e formação cidadã holística, mas a Ecologia poderá formar as bases técnicas e políticas para a superação da crise ambiental da sociedade de consumo. Entender os ciclos naturais e da produção humana, são fundamentais para a construção de sociedades sustentáveis e a cidadania ambiental.
Fortalecer e ampliar a Educação Ambiental é necessário, mas discutir Ecologia é emergencial.
Felipe Amaral é ecólogo e integrante do Instituto Biofilia
Fonte: Agência Chasque
por Renata Camargo
Parlamentares da bancada ruralista participam da cerimônia de sanção do novo código
O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o novo código ambiental do estado, sancionado nesta segunda-feira (13) pelo governador do Luiz Henrique (PMDB). O MP argumenta que o novo código fere as leis ambientais federais e favorece a ocorrência de novos desastres no estado.
Na semana passada, o Ministério Público catarinense chegou a encaminhar ao governador uma série de recomendações de veto a artigos do novo código. O governador, no entanto, ignorou as sugestões do MP e sancionou o projeto sem vetos.
“Como não houve acolhimento de nossas recomendações estamos construindo uma Adin. Esse novo código fere as leis federais e essa vulnerabilidade vai trazer mais problemas para o estado que enfrenta grandes enchentes e, ao mesmo tempo, a falta de água em 31 municípios”, considerou o promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina.
Entre as alterações na legislação ambiental, a mais polêmica é a redução dos limites da mata ciliar – vegetação nas margens dos cursos d’água como rios e nascentes. Propriedades acima de 50 hectares poderão reduzir o limite de mata ao longo das margens d’água de 30 para 10 metros, enquanto terras menores que 50 hectares diminuem de 30 para cinco metros.
O novo código também prevê a remuneração, com recursos públicos, a agricultores que desenvolverem e executarem projetos que possam preservar o meio ambiente. Além disso, está prevista a gratuidade dos licenciamentos ambientais e a criação de um fundo de compensação ambiental.
Pressão
Ao sancionar o novo código na manhã desta segunda-feira, o governador de Santa Catarina afirmou que a nova norma veio para dar garantias aos produtores da região. Luiz Henrique defende que as áreas de preservação permanente (APPs) – locais em que não é permitido o plantio e é destinado a preservar os recursos hídricos e a biodiversidade – ocasionam redução de área produtiva e, como isso, perdas econômicas para os agricultores da região.
“Nós temos um Código Florestal da época da ditadura, que ignora as diferenças entre as realidades de cada região deste país colossal que é o Brasil”, disse Luiz Henrique em seu discurso. “Nós estamos dando um exemplo ao Brasil, que precisa ouvir o recado dos Brasis e ver que ele não pode ser governado apenas de Brasília”, completou.
Segundo o Levantamento Agropecuário Catarinense (LAC), 89% das propriedades agrícolas catarinenses são pequenas propriedades de até 50 hectares. O promotor Luís Eduardo alerta, no entanto, que esse mesmo levantamento mostra que quase um terço do total de terras do estado (aproximadamente seis milhões de hectares) pertencem a apenas 1,9% dos proprietários rurais.
“São terras de grandes proprietários. Esse novo código iguala todo mundo e isso está errado”, protestou Luís Eduardo. “Santa Catarina já tem solução para os pequenos agricultores. Não faltam termos de ajustamento de conduta que permitem utilizar áreas de preservação permanente. O argumento do pequeno agricultor não se sustenta”, defendeu.
Além do Ministério Público de Santa Catarina, outras entidades devem entrar também com a Adin junto ao Supremo para tentar derrubar o novo código. Uma delas será apresentada pelo Partido Verde. Segundo a assessoria de imprensa da Frente Parlamentar Ambientalista, presidida pelo deputado Sarney Filho (PV/MA), o partido aguardava apenas a sanção do governador para ingressar com a Adin.
O novo código ambiental catarinense foi aprovado no dia 31 de março pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina. O projeto teve parecer favorável de 31 dos 38 deputados estaduais.
Fonte: Portal do Meio Ambiente
por Marina Silva
ESTÁ ACONTECENDO no Brasil um grave retrocesso. Em 1988, a Constituição atingiu qualidade e modernidade ambiental inéditas, abrindo caminho para avanços importantes, muitos alcançados após processos demorados e difíceis. De uns tempos para cá -sobretudo desde o ano passado-, uma sequência de declarações de autoridades, desqualificando a legislação ambiental, abriu caminho para iniciativas que se avolumam e convergem para a clara intenção de desconstituir tais avanços, em nome de uma visão superada e imediatista de desenvolvimento.
Paradoxalmente, isso acontece no momento em que o mundo reconhece, em meio ao final de festa de um modelo consumista, poluidor e concentrador de riquezas, que a saída envolverá forte guinada para uma relação mais equilibrada com o meio ambiente. E, justo quando poderíamos assumir liderança inconteste nesse rumo, mergulhamos no atraso. O mais recente desatino foi o cavalo-de-troia que o deputado José Guimarães, do PT, introduziu na medida provisória de criação do Fundo Soberano, dispensando licença ambiental para duplicação e
recuperação de estradas. De uma estrada vicinal na Amazônia se poderá fazer uma BR sem nenhum crivo ambiental.
O endereço da emenda é o asfaltamento da BR-319, em meio a 400 quilômetros de mata preservada. É lamentável que tenha sido gestada no Ministério dos Transportes e encaminhada na Câmara com aval do líder do PT. Perdeu-se a noção do que significa um empreendimento desses na Amazônia, sem as devidas salvaguardas socioambientais, em termos de expansão da frente econômica predatória.
O imediatismo joga no lixo o esforço para estruturar o sistema de licenciamento dentro de uma visão de avaliação ambiental integrada que já apresenta bons resultados. A pressa em driblar o licenciamento é, de certa forma, ato falho, pois escancara que a situação justificaria fortes condicionantes ambientais ou até mesmo a negação da licença. Daí partiu-se para ganhar o jogo no tapetão. Duas barreiras ainda se colocam diante dessa vergonha: o Senado e o
veto do presidente Lula. Mas, para isso, é preciso sustentação da sociedade. No Acre de Chico Mendes os empates eram um ato de resistência no qual trabalhadores, mulheres e crianças se colocavam diante das árvores prestes a cair a golpes de motosserras, num movimento pacífico para levar à negociação. Agora o Brasil tem outras formas de empate, inclusive o eletrônico. A hora é essa, porque parte do Congresso e do governo está com as motosserras ligadas, prestes a botar abaixo nossa legislação ambiental.
contatomarinasilva@uol.com.br
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MARINA SILVA escreve às segundas-feiras nesta coluna.
Fonte: Folha de S.Paulo, segunda-feira, 20 de abril de 2009







































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